A prefeitura de Rio Bonito realizou nessa sexta-feira (26) a vistoria obrigatória das kombis que fazem o transporte escolar dos alunos das escolas municipais. Ao todo, 37 veículos estão responsáveis pelo serviço e são vistoriados semestralmente pelo Departamento Geral de Trânsito (Degetran) de Rio Bonito e pela comissão de Transporte Escolar da secretaria municipal de Educação. Na próxima segunda-feira, dia 29, quando os alunos voltam às aulas, todo o transporte escolar estará regularizado. Quem não estiver legal, fica proibido de circular. A vistoria é regulamentada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), onde é verificado o estado do veículo, e também são inspecionados os itens de segurança das kombis. Podem conduzir este tipo de transporte motoristas habilitados nas categorias D ou E, com mais de 21 anos de idade, e que possuem aprovação em curso especializado. O condutor não deve ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima e não deve ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses. “Todo o semestre fazemos essa vistoria que é obrigatória e fundamental para verificarmos e atestarmos os itens de segurança dos veículos, que fazem o transporte dos alunos das escolas municipais, como o uso do cinto e a instalação dos tacógrafos, entre outros”, explica a Presidente da Comissão de Transporte Escolar da Secretaria de Educação, Marilene Mendes.
Curso obrigatório – Os motoristas de transporte escolar que prestam serviços para a secretaria de Educação devem participar de um curso de capacitação profissional, que é obrigatório, destinado aos profissionais que já atuam com as kombis escolares. O curso tem objetivo de capacitar e habilitar os motoristas a conduzir um veículo de transporte escolar de forma profissional, priorizando a segurança e o bom relacionamento com os atores envolvidos neste segmento. Durante o curso, que tem uma carga horária de 50 horas, são abordados ainda, assuntos referentes a relacionamento Interpessoal, primeiros socorros, meio ambiente e convívio social. Documentação – Os condutores devem apresentar, durante a vistoria, o laudo da vistoria do gás (para quem tem GNV); cópia do IPVA 2019; adesivo do Registro do Veículo Escolar (número de controle), cópia do Certificado de Verificação do Cronotacógrafo, originais e cópias de RG e CPF; original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação (categoria D ou E); Certidão Negativa de Antecedentes Criminais estadual ou federal, além de xerox do Curso Escolar (não serão aceitos certificados e nem carteirinhas), entre outros. Texto/Colaboração: Denilson Santos. Foto/Divulgação: Galileu