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Pessoas idosas vítimas de violência poderão contar com o Programa Patrulha da Pessoa Idosa, que será coordenado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, de forma integrada com a Polícia Militar, Polícia Civil, Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública. É o que determina a Lei 11.358/26, de autoria original do deputado Munir Neto (SDD), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (03/11).
Entre os objetivos da Patrulha estão a proteção de pessoas idosas em situação de violência dentro ou fora do ambiente familiar, a prevenção de violações de direitos e o fortalecimento da rede estadual de atendimento. A proposta também prevê a capacitação de policiais militares para a fiscalização das medidas protetivas e para o atendimento humanizado e qualificado das vítimas.
A atuação integrada dos órgãos envolvidos deverá permitir a comunicação dos casos de violência, o acompanhamento das medidas protetivas e o monitoramento dos resultados do programa. Também estão previstas ações de conscientização, como palestras e cursos voltados à prevenção e ao combate à violência contra a pessoa idosa.
Segundo a nova medida, as equipes poderão ainda prestar auxílio e acompanhar a pessoa idosa na retirada de documentos e pertences de sua residência ou de outro local indicado, levando em consideração os riscos à integridade física e psicológica da vítima e dos policiais.
A lei ainda permite que o Executivo faça convênios com os órgãos municipais que queiram aderir ao programa. O texto também garante que a pessoa idosa acompanhada poderá solicitar, a qualquer momento, seu desligamento da Patrulha da Pessoa Idosa.
Os parlamentares Tia Ju (REP), Lucinha (PSD), Carlos Macedo (REP), Guilherme Delaroli (PL), Dionísio Lins (PP), Chico Machado (PL), Val Ceasa (PRD), Felipinho Ravis (PP), Carlos Minc (PSD) e Giovani Ratinho (MDB) assinaram como coautores do texto.
Veto parcial
O governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, vetou os artigos que garantiam visitas periódicas de equipes da Polícia Militar do Estado do Rio (PMERJ) para acompanhar o cumprimento de medidas protetivas determinadas pela Justiça. De acordo com o trecho, as rondas e visitas deveriam ser realizadas pela PMERJ pelo menos uma vez por mês aos idosos. O dispositivo, no entanto, foi vetado pelo Governo do Estado com a justificativa de que a definição dessas ações interfere nas atribuições administrativas do Poder Executivo.
Outro artigo vetado permitia que a Defensoria Pública e o Ministério Público, após o pedido de medida protetiva, requisitassem ao batalhão da área rondas e visitas ao local onde estivesse a pessoa idosa. Segundo a justificativa, baseada em parecer do Ministério Público do Estado, o dispositivo permitiria o uso de recursos policiais antes de a autoridade competente analisar a necessidade da medida, além de gerar duplicidade de determinações entre as duas instituições.
Texto: Petra Sobral, da Agência Alerj
