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TRE-RJ. Foto/Divulgação

Decisão unânime também determinou o envio de informações à Procuradoria Regional Eleitoral para apuração de eventual responsabilidade do partido
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu, por unanimidade, na sessão desta terça-feira (1º), indeferir o registro da candidatura do deputado estadual Val Ceasa (PRD) à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O julgamento ocorreu em ação de impugnação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).

A Corte entendeu que os elementos reunidos no processo eram suficientes para impedir o registro da candidatura, diante de indícios de vínculo do parlamentar com integrantes de organização criminosa. A análise foi restrita aos requisitos para participação no processo eleitoral e não representa condenação criminal.

O colegiado também determinou o envio de informações à PRE para apuração de eventual responsabilidade do Partido Renovação Democrática (PRD) na escolha do candidato, considerando que o pedido de registro foi apresentado após a retirada do sigilo das investigações. A medida não implica responsabilização automática da legenda, que dependerá de investigação própria.

Durante o julgamento, o presidente do TRE-RJ, desembargador Cláudio de Mello Tavares, destacou a atuação preventiva da Justiça Eleitoral para impedir que organizações criminosas exerçam influência sobre o processo eleitoral e ressaltou a responsabilidade dos partidos na escolha dos candidatos apresentados à sociedade. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Acesse a íntegra da sessão de julgamento. O processo é o 0600670-44.2026.6.19.0000

Fonte: Seção de Jornalismo do TRE-RJ

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