TRE-RJ. Foto/Divulgação
A Corte entendeu que os elementos reunidos no processo eram suficientes para impedir o registro da candidatura, diante de indícios de vínculo do parlamentar com integrantes de organização criminosa. A análise foi restrita aos requisitos para participação no processo eleitoral e não representa condenação criminal.
O colegiado também determinou o envio de informações à PRE para apuração de eventual responsabilidade do Partido Renovação Democrática (PRD) na escolha do candidato, considerando que o pedido de registro foi apresentado após a retirada do sigilo das investigações. A medida não implica responsabilização automática da legenda, que dependerá de investigação própria.
Durante o julgamento, o presidente do TRE-RJ, desembargador Cláudio de Mello Tavares, destacou a atuação preventiva da Justiça Eleitoral para impedir que organizações criminosas exerçam influência sobre o processo eleitoral e ressaltou a responsabilidade dos partidos na escolha dos candidatos apresentados à sociedade. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Acesse a íntegra da sessão de julgamento. O processo é o 0600670-44.2026.6.19.0000
Fonte: Seção de Jornalismo do TRE-RJ
