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Foto/Divulgação: Arquivo Alerj

Os deputados também vão analisar, em segunda discussão, a medida que obriga hospitais a informar o Conselho Tutelar caso um recém-nascido receba alta hospitalar sem certidão de nascimento.

Pessoas idosas vítimas de violência poderão receber visitas periódicas de equipes da Polícia Militar do Estado do Rio (PMERJ) para acompanhar o cumprimento de medidas protetivas determinadas pela Justiça. A iniciativa está prevista no Projeto de Lei 1.764/23, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quarta-feira (30/09). Caso receba emendas parlamentares, o texto poderá sair de pauta.

A proposta cria o Programa Patrulha da Pessoa Idosa, que deverá ser coordenado pela Secretaria da Juventude e do Envelhecimento Saudável (SEIJES), de forma integrada com a Polícia Militar, Polícia Civil, Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública.

De acordo com o projeto, as rondas e visitas deverão ser realizadas pela PMERJ pelo menos uma vez por semana. Sempre que possível, a equipe também deverá contar com um servidor designado pela secretaria. A frequência do acompanhamento deverá considerar a necessidade e a gravidade de cada caso.

Durante as visitas, a equipe deverá verificar com a vítima se o agressor está cumprindo as determinações previstas nas medidas protetivas. A entrada dos agentes na residência ou no local de atendimento dependerá do consentimento do morador, ressalvadas as situações previstas na Constituição Federal. Caso a equipe não consiga entrar em contato com a pessoa idosa por mais de uma vez, a situação deverá ser comunicada aos responsáveis pelo programa.

Rede de proteção

Entre os objetivos da Patrulha estão a proteção de pessoas idosas em situação de violência dentro ou fora do ambiente familiar, a prevenção de violações de direitos e o fortalecimento da rede estadual de atendimento. A proposta também prevê a capacitação de policiais militares para a fiscalização das medidas protetivas e para o atendimento humanizado e qualificado das vítimas.

A atuação integrada dos órgãos envolvidos deverá permitir a comunicação dos casos de violência, o acompanhamento das medidas protetivas e o monitoramento dos resultados do programa. Também estão previstas ações de conscientização, como palestras e cursos voltados à prevenção e ao combate à violência contra a pessoa idosa.

As equipes poderão ainda prestar auxílio e acompanhar a pessoa idosa na retirada de documentos e pertences de sua residência ou de outro local indicado, levando em consideração os riscos à integridade física e psicológica da vítima e dos policiais.

Após a solicitação de uma medida protetiva, poderão ser requisitadas ao batalhão responsável pela região rondas e visitas à residência ou ao local onde a pessoa idosa estiver. O projeto ainda permite a adesão das guardas municipais ao programa, desde que as equipes recebam treinamento prévio.

O texto ainda garante que a pessoa idosa acompanhada poderá solicitar, a qualquer momento, seu desligamento da Patrulha da Pessoa Idosa.

As sessões plenárias são transmitidas ao vivo pela TV Alerj nos canais 10.2 da TV aberta e noYouTube. As votações acontecem a partir das 15h.

Confira todos os projetos que serão votados no Parlamento fluminense.

Hospitais poderão ter que comunicar alta de recém-nascidos sem certidão de nascimento

Projeto de Lei 4.639/25: Unidades de saúde públicas e privadas poderão ser obrigadas a comunicar ao Conselho Tutelar os casos de recém-nascidos que tiveram alta hospitalar sem a emissão da certidão de nascimento. O texto será analisado pelos parlamentares, em segunda discussão, e, caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

De acordo com a proposta, a comunicação deverá ser feita imediatamente ao Conselho Tutelar responsável pela região onde está localizada a unidade de saúde. O aviso deverá informar o nome e o endereço dos pais ou responsáveis, a data de nascimento da criança e o motivo pelo qual a certidão de nascimento não foi emitida.

O objetivo é permitir que os conselheiros tutelares acompanhem a realização do registro civil da criança dentro do prazo previsto na legislação federal. A Lei Federal 6.015/73 estabelece prazo de 15 dias após o parto para a declaração do nascimento. Esse período pode ser ampliado em até três meses quando o local do nascimento estiver a mais de 30 quilômetros da sede do cartório.

Penalidades

O projeto também prevê penalidades para os estabelecimentos de saúde que não realizarem a comunicação. Na primeira ocorrência, a unidade receberá uma advertência. Em caso de reincidência, poderá ser aplicada multa administrativa de 500 UFIR-RJ, equivalente a R$ 2.480,20 em valores de 2026, por ocorrência.

Texto: Buanna Rosa e Petra Sobral

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