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Normas estaduais e novas propostas legislativas buscam ampliar o atendimento e promover o desenvolvimento de crianças e jovens com altas habilidades.

Quando seu filho de quatro anos, Álvaro de Melo, aprendeu a ler por meio de um jogo de aplicativo, Priscila diz ter se surpreendido. Aos 10 anos, o menino já aprendeu inglês sozinho na internet e desenvolveu, a partir de um curso da Universidade Harvard, um jogo que conta sua história como morador do Complexo da Maré, no Rio de Janeiro. Conhecido como Alvinho, ele é considerado uma criança superdotada, com capacidades muito acima do comum para sua idade.

“Os sinais que mais me chamaram atenção foram a boa dicção e a facilidade que ele tinha para conversar com pessoas de faixas etárias mais avançadas, incluindo adultos. Além disso, ele sempre abordava assuntos pertinentes, tinha boa memorização e fazia conexões interessantes entre os temas”, conta Priscila de Melo. A mãe destaca ainda que Alvinho sempre se mostrou uma criança esperta, com senso de humor. Ela explica que esses foram os sinais percebidos no filho, mas reforça que cada criança demonstra características diferentes.

Esse perfil de aprendizagem é marcado por maior autonomia. Os alunos aprendem sozinhos, de maneira mais rápida e com menos explicações, e não apresentam habilidades apenas acadêmicas, mas também em criatividade, artes e esportes. É justamente para esse público que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) mantém um conjunto de leis voltadas à identificação, ao acompanhamento e à permanência escolar de crianças e adolescentes com altas habilidades ou superdotação.

Nas últimas semanas, no entanto, Alvinho e a mãe viveram em abrigos na cidade do Rio de Janeiro após deixarem o apartamento onde moravam e não conseguirem se estabilizar em Cabo Frio, na Região dos Lagos. O menino precisou deixar de frequentar a escola devido ao quadro de tuberculose que Priscila precisou tratar na Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Após a repercussão do caso na imprensa, os dois deixaram o abrigo e retornaram a Cabo Frio, onde Alvinho deverá concluir o ano letivo com uma nova bolsa integral de estudos.

A trajetória do menino ajuda a contextualizar a importância de iniciativas voltadas ao atendimento educacional especializado. Entre as medidas aprovadas pela Alerj está a Lei 10.244/23, que autoriza a criação de núcleos especializados para alunos com altas habilidades ou superdotação na rede pública estadual de ensino. O objetivo é oferecer atendimento direcionado às necessidades específicas desses estudantes.

Para viabilizar a iniciativa, o Governo do Estado está autorizado a firmar convênios e parcerias com o Governo Federal, prefeituras, instituições e empresas privadas. A legislação permite ainda a transferência de recursos, quando cabível, para o cumprimento dos objetivos previstos na norma.

Na avaliação de Priscila, a ampliação desses espaços pode contribuir para orientar famílias e facilitar o acesso à identificação das altas habilidades. “É importante que o Rio possa contar com mais núcleos para direcionar as famílias, orientar e identificar essas características. A avaliação é cara, e famílias com poucos recursos têm dificuldade de acessá-la. Sem uma identificação completa, fica difícil até reivindicar direitos”, afirma.

Outra medida aprovada pelo Parlamento fluminense é a Lei 8.348/19, que permite o acesso às escolas públicas e privadas do estado de profissionais da área da saúde responsáveis pelo tratamento de alunos com deficiência, mobilidade reduzida, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades e superdotação.

Segundo o texto, o profissional da saúde deverá ser acompanhado por um profissional especializado em educação especial, responsável por promover e adaptar o trabalho escolar às características do aluno. Ao final, também deverá fornecer à instituição um relatório sobre a avaliação realizada.

A legislação estadual também trata da permanência desses estudantes na rede de ensino. A Lei 9.153/20 proíbe que escolas e creches públicas do Estado do Rio transfiram, no ato de renovação da matrícula, alunos com altas habilidades ou superdotação para outras unidades escolares sem autorização dos responsáveis. A medida também contempla estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, TDAH e dislexia.

Alerj amplia iniciativas voltadas às altas habilidades

Inspirada na história de Álvaro, foi apresentada na Assembleia Legislativa proposta para criar a “Lei Alvinho”, que estabelece diretrizes para implantação de políticas públicas destinadas ao desenvolvimento do potencial de alunos com altas habilidades ou superdotação na rede de ensino pública do Rio. O Projeto de Lei 2.799/23 prevê atendimento especializado de acordo com as características e os interesses de cada estudante, em locais apropriados e também em níveis mais elevados de ensino.

O texto estabelece ainda o acompanhamento dos alunos por professores com formação acadêmica inicial e continuada, preparados para oferecer atendimento escolar diferenciado. A proposta também destaca a importância do investimento no desenvolvimento de talentos e habilidades excepcionais como forma de contribuição para o progresso do Estado do Rio de Janeiro, do Brasil e da humanidade.

Priscila avalia que a proposta que leva o nome de seu filho reforça a necessidade de olhar para as particularidades de cada criança. Ela destaca que a política só cumpre seu papel se estiver conectada a uma rede mais ampla de suporte que acompanhe essas crianças até a vida adulta.

“Só se pode pensar num desenvolvimento pleno, que traga condições para a realização pessoal e o exercício da cidadania, se houver conexão com uma boa perspectiva profissional, assistência social, suporte às famílias, orientação e informação. Sem esse conjunto, é muito difícil que uma criança com altas habilidades chegue à vida adulta bem direcionada. Por isso, vemos a necessidade de políticas públicas nesse sentido e consideramos muito importante o avanço do Projeto de Lei Alvinho”, complementa.

Também foi protocolado o Projeto de Lei 7.390/26, que cria o Mês Estadual de Conscientização sobre Superdotação e Altas Habilidades, a ser comemorado anualmente em novembro. Segundo a justificativa da proposta, embora o Dia Internacional da Superdotação seja celebrado em 10 de agosto, a criação de uma data específica no calendário estadual pode contribuir para ampliar a discussão sobre o tema, fortalecer políticas públicas e valorizar as contribuições dessas pessoas.

Iniciativas como essa reforçam o esforço legislativo para garantir que histórias como a de Alvinho deixem de ser exceção e passem a contar com uma rede de apoio consistente, capaz de acompanhar essas crianças da infância à vida adulta.

Fot/Divulgação: Arquivo Pessoal | Texto: Buanna Rosa e Petra

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