Cláudia Ferraz Foto: Divulgação
O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a redistribuição dos royalties do petróleo reacende um debate sensível do pacto federativo brasileiro: a divisão dos royalties do petróleo. Em jogo, está uma mudança com potencial de impacto superior a R$ 20 bilhões por ano, atingindo principalmente o Rio de Janeiro, responsável por cerca de 90% da produção nacional.
Estados e municípios não produtores defendem uma divisão mais ampla dos royalties, sob o argumento de que o petróleo pertence à União. Essa visão encontra respaldo político em um país marcado por desigualdades regionais profundas. No entanto, esbarra em questionamentos técnicos, pois, o Rio concentra de R$ 10 a R$ 12 bilhões anuais em receitas diretas de royalties e participações especiais, algo entre 20% e 25% de sua arrecadação total. Municípios, como Campos dos Goytacazes e Macaé, também dependem fortemente desses recursos, que em alguns casos superam 50% das receitas locais. Uma redistribuição mais ampla poderia reduzir essas cifras em até 40%, gerando um efeito imediato nas contas públicas. Além disso, a pulverização dos recursos entre os mais de 5.500 municípios brasileiros tende a diluir os valores recebidos, reduzindo sua capacidade de gerar impacto concreto em políticas públicas locais, podendo resultar em baixo retorno social efetivo.
Os royalties têm natureza compensatória para mitigar os impactos ambientais e sociais da exploração de petróleo. Estudos indicam que a atividade petrolífera impõe riscos e custos que não são distribuídos de forma homogênea pelo território nacional.
Outro ingrediente nessa discussão é o fato de os demais entes federativos já se beneficiarem da cadeia do petróleo por meio da arrecadação do ICMS no destino — e não na origem — o que representa uma vantagem adicional frente aos estados produtores.
Neste cenário, uma eventual mudança nas regras de distribuição pode agravar a situação fiscal do Rio de Janeiro, que já enfrenta endividamento e limitações orçamentárias, impactando diretamente na capacidade do estado de honrar compromissos e manter serviços essenciais.
O STF não julga apenas uma questão jurídica, mas um delicado equilíbrio entre equidade federativa e responsabilidade fiscal. A decisão exigirá sensibilidade para evitar que, ao tentar corrigir desigualdades, se criem desequilíbrios ainda mais profundos.
Fonte/Colaboração: Bianca Souza – Contextual Comunicação / Claudia Ferraz
