Foto/Divulgação: Alex Ramos
Decreto estabelece regras para instalação e funcionamento do colegiado previsto em lei aprovada pela Alerj, com participação de representantes do poder público, da comunidade científica e do setor produtivo.
O funcionamento do Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação (Conecti-RJ), responsável por estabelecer a política estadual para o setor e definir diretrizes para o desenvolvimento científico e tecnológico fluminense, está regulamentado. O Decreto 50.537/26, publicado em Diário Oficial nesta quarta-feira (21/10), detalha a instalação, a composição e a organização do colegiado, previsto na Lei 9.809/22, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
Uma das principais definições da regulamentação é a composição do conselho, que contará com 26 membros titulares e igual número de suplentes. O colegiado reunirá representantes de secretarias estaduais, instituições de ensino e pesquisa, setor empresarial, municípios e entidades da sociedade civil. O conselho deverá realizar quatro reuniões ordinárias por ano, além de encontros extraordinários e encaminhar anualmente à Alerj e ao governador um relatório de suas atividades.
A regulamentação prevê ainda a criação de câmaras temáticas e regionais para subsidiar as decisões do conselho, considerando as demandas e potencialidades das diferentes regiões fluminenses. A primeira presidência será exercida pelo representante da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, pelo período de dois anos. Após esse prazo, haverá alternância entre representantes do Executivo e de outras instituições ou entidades.
A lei da Alerj já atribuía ao Conecti-RJ autonomia institucional e competência para definir, acompanhar e avaliar políticas públicas do setor. O novo decreto detalha as regras para o exercício dessas atribuições e revoga o Decreto 32.186/02, que tratava de um conselho homônimo sob a regulamentação anterior.
Texto: Madu Costa, da Agência Alerj
