Foto/Divulgação: Alex Ramos

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Estabelecimentos que atuam na compra, penhor, revenda, fundição ou reciclagem de ouro, joias e pedras preciosas poderão ser obrigados a manter um cadastro detalhado de todas as operações realizadas no Estado do Rio. A medida está prevista no Projeto de Lei 6.559/25, elaborado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou a atuação de empresas privadas que se beneficiaram da insegurança no estado. O texto, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (08/09), seguirá para o plenário da Casa e os deputados poderão alterar a matéria.

Segundo a proposta, o cadastro deverá reunir informações sobre o vendedor e a peça negociada, incluindo peso, teor de pureza, características, registro fotográfico, valor e forma de pagamento. Os dados deverão ser armazenados por, no mínimo, cinco anos e ficarão à disposição da Polícia Civil, da Secretaria de Estado de Fazenda e do Procon-RJ.

A norma também determina que operações com suspeita de origem ilícita sejam comunicadas à polícia em até 24 horas. O texto ainda proíbe a aquisição de peças de pessoas sem documento de identificação e de menores de 18 anos, salvo os legalmente emancipados. O descumprimento das regras poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e até cassação definitiva do alvará de funcionamento

Texto: Buanna Rosa e Petra Sobral

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