Foto/Divulgação: Alex Ramos
Cooperativas e associações de proteção veicular poderão ter que seguir novas regras. O Projeto de Lei 6.558/25, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Câmeras, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (08/09), considera associações de proteção veicular todas as pessoas jurídicas de direito privado, como associações, cooperativas, clubes de benefícios ou entidades congêneres, independentemente da denominação, que ofereçam serviço de rateio, mutualismo ou proteção patrimonial voltado à cobertura de danos, furtos, roubos, colisões ou perdas de veículos, sem possuir autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep) ou sem se enquadrar como seguradora nos termos da legislação federal.
A proposta proíbe que essas entidades firmem contrato ou parceria com empresas ou pessoas físicas que prestem serviços de “pronta resposta”, “recuperação de veículos subtraídos”, “busca e localização” ou equivalentes. Essas atividades envolvem atuação direta na recuperação, rastreamento, negociação ou intermediação para restituição de veículos furtados ou roubados.
O texto veda a contratação de prestadores de serviços com vínculo de parentesco, até o terceiro grau, com dirigentes ou administradores da entidade, além do uso da natureza jurídica associativa ou cooperativa para dissimular atividade típica de seguradora sem a devida autorização. Também ficarão proibidas a contratação de fornecedores sem procedimento transparente de seleção e a adoção de práticas que exponham consumidores a riscos de segurança, como intermediação de negociações com criminosos ou uso de policiais fora do exercício legal de suas funções.
Comércio de autopeças
O projeto cria o Sistema Estadual de Etiquetagem e Rastreabilidade de Peças Automotivas (Serpa-RJ), sob coordenação do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ). A medida terá como objetivo controlar, identificar e monitorar a origem e a destinação de peças automotivas usadas, recondicionadas ou recicladas, garantindo procedência lícita e transparência nas transações comerciais. O texto também proíbe a comercialização de peças automotivas sem comprovação de origem e identificação individualizada por etiqueta de rastreabilidade.
Os e-commerces que operem no estado só poderão anunciar, oferecer ou vender peças automotivas mediante apresentação de nota fiscal ou documento equivalente que comprove a procedência e o número da etiqueta de rastreamento.
A proposta ainda estabelece regras para os estabelecimentos responsáveis por desmanches e desmontes, conhecidos como ferros-velhos, que deverão manter cadastro atualizado da entrada e saída de peças, com identificação do veículo de origem.
Multas
Em caso de descumprimento, a proposta prevê advertência, multa de até R$ 248 mil, apreensão de mercadorias sem comprovação de origem, suspensão temporária de atividade no estado e cassação do registro do estabelecimento.
O projeto segue agora para análise do plenário da Casa, onde poderá ser emendado pelos deputados.
Texto: Buanna Rosa e Petra Sobral
