Foto/Divulgação: EBC
Servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro contarão com ações específicas para prevenir, diagnosticar e tratar a síndrome de esgotamento profissional, também conhecida como burnout. É o que prevê a Lei 11.211/26, de autoria dos deputados Martha Rocha (PDT), Tia Ju (REP) e Dionísio Lins (PP), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (02/06).
A norma garante o acompanhamento dos casos por equipes multidisciplinares, reunindo profissionais de diferentes áreas da saúde para garantir um atendimento mais completo. O incentivo à realização de campanhas educativas para informar sobre causas, sintomas e formas de prevenção do esgotamento profissional também é uma previsão do texto.
Outra diretriz é a capacitação contínua dos profissionais de saúde para melhorar o diagnóstico e o tratamento da síndrome. A lei ainda destaca a importância da integração entre diferentes setores, como saúde, educação, segurança e medicina do trabalho, para desenvolver estudos e políticas públicas mais eficazes.
A medida também prevê o estímulo à produção e divulgação de dados sobre a ocorrência da síndrome e as medidas adotadas no estado, contribuindo para o aprimoramento das ações de enfrentamento ao problema.
“As pessoas com essa síndrome desenvolvem sentimentos de desilusão e declínio da motivação, o que traz consequências negativas tanto para os trabalhadores como para as equipes de trabalho”, explicou Martha Rocha, que reforçou também o impacto da doença nos resultados organizacionais.
Veto
A realização de avaliações médicas e psicológicas periódicas, com o objetivo de identificar precocemente sinais da síndrome, foi vetada pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto. De acordo com o governador em exercício, a proposta se refere a uma matéria sujeita à iniciativa privativa do Poder Executivo e possui potencial para gerar repercussões financeiras continuadas, sem demonstração de viabilidade orçamentária.
Texto: Madu Costa

