O artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro prevê que o veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de 60 dias, contado da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão, a ser realizado preferencialmente por meio eletrônico.
O leiloeiro será o Sr. Sérgio Luis Represas Cardoso, devidamente matriculado na Junta comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja) sob o nº 150. São 128 motos e carros de passeio conservados e sucatas, divididos em material identificado e não identificado.
A cópia do edital poderá ser consultada através do seguinte endereço eletrônico:
www.saogoncalo.rj.gov.br/wp-