unnamed (28)

Foto: Divulgação Alerj

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quarta-feira (11/03), o Projeto de Lei 7.187/26, de autoria do presidente em exercício da Casa, deputado Guilherme Delaroli (PL), que torna obrigatória a destinação de vagões exclusivos para mulheres em trens e metrôs durante todo o horário de operação do sistema. O texto seguirá para a sanção ou veto do Governo do Estado, que tem um prazo de até 15 dias úteis.

A proposta altera a Lei 4.733/06, que garantia a destinação de vagões para as mulheres apenas nos horários de pico matutinos e vespertinos, entre 6h e 9h e das 17h às 20h. O novo projeto amplia a proteção às mulheres usuárias dos sistemas ferroviário e metroviário do estado ao estender a obrigatoriedade para todo o período de funcionamento do transporte (24h).

A medida não cria uma nova estrutura obrigatória, mas garante a manutenção contínua dos vagões já previstos em lei, permitindo que a concessionária adeque a composição dos trens conforme o fluxo de passageiros.

Segundo Delaroli, a proposta se justifica diante da persistente e alarmante realidade de importunação sexual praticada contra mulheres nos transportes públicos, especialmente nos horários de menor fluxo, quando atualmente não há obrigatoriedade de disponibilização dos vagões exclusivos.

“Embora a legislação vigente já preveja a destinação de espaços reservados para mulheres em determinados períodos, a limitação temporal não se mostra suficiente para coibir situações de violência. O assédio não ocorre apenas nos horários de pico; ao contrário, muitas ocorrências são registradas em horários alternativos, quando há menor fiscalização e maior vulnerabilidade das passageiras”, explicou o presidente da Casa.

As multas previstas na lei já em vigor continuarão a valer. Ou seja, em caso de descumprimento, as concessionárias terão que pagar multa de 150 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 744,00. Se a irregularidade não for sanada no prazo de trinta dias após a notificação pelo órgão responsável pela fiscalização, será aplicada multa diária de 50 UFIR-RJ, ou seja R$ 248,00.

 

Texto: Buanna Rosa e Petra Sobral

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *