Nova legislação fortalece o compromisso com a preservação ambiental, a segurança urbana e a gestão responsável da arborização
A Prefeitura de São Gonçalo publicou a Lei Municipal nº 1606/2025, de autoria do Poder Executivo, que atualiza e aperfeiçoa as normas relacionadas à poda e à supressão de indivíduos arbóreos no município. A nova legislação revoga as Leis nº 713/2017 e nº 773/2017 e estabelece critérios técnicos mais claros para as intervenções na arborização urbana, tanto em áreas públicas quanto particulares.
Entre os principais avanços da lei está a diferenciação objetiva entre poda simples e poda drástica, deixando claro quais intervenções podem ser realizadas sem autorização prévia do órgão ambiental e quais dependem de análise técnica. A norma também define, de forma detalhada, as situações em que a supressão de árvores pode ser autorizada, como casos de risco iminente, danos ao patrimônio, interferência em serviços essenciais ou obras públicas, sempre mediante avaliação técnica do órgão ambiental municipal.
A legislação reforça ainda a necessidade de autorização formal para supressão de vegetação, além de estabelecer responsabilidades claras para pessoas físicas, jurídicas e concessionárias de serviços públicos, garantindo maior controle, segurança e transparência nos procedimentos.
Um dos pontos de destaque da Lei nº 1606/2025 é o fortalecimento do credenciamento de empresas especializadas para a execução de serviços de poda, supressão e transplantio. Apenas empresas devidamente habilitadas junto ao município podem realizar esses serviços, devendo cumprir exigências como comprovação de capacidade técnica, profissionais qualificados, destinação ambientalmente adequada dos resíduos e apresentação periódica de relatórios. Esse credenciamento funciona, na prática, como um “selo verde”, assegurando que os serviços sejam realizados de acordo com critérios ambientais, técnicos e de segurança.
De acordo com a nova lei, as empresas credenciadas podem atuar diretamente em área privada nos casos de poda simples, desde que não envolvam poda drástica – considerada crime ambiental – ou supressão e que a intervenção não ocorra em áreas de proteção ambiental. Já as ações mais complexas, como supressão ou transplantio de indivíduos arbóreos, somente podem ser executadas mediante autorização prévia do órgão ambiental. É importante ressaltar que, mesmo nos casos em que não há exigência de autorização para poda em áreas particulares, a fiscalização ambiental permanece ativa, garantindo o cumprimento das normas e a proteção da arborização urbana.
Para o secretário de Meio Ambiente e Transportes, Fabio Lemos, a nova lei representa um avanço significativo na gestão da arborização urbana do município.
“A legislação traz mais clareza tanto para o trabalho dos agentes ambientais quanto para a população. Com regras mais claras e a exigência de empresas credenciadas, garantimos mais qualidade técnica, responsabilidade ambiental e segurança para a população. O selo verde permite coibir práticas irregulares e assegurar que qualquer intervenção ocorra apenas quando realmente necessária”, destacou o secretário.
A lista atualizada das empresas credenciadas pelo município para a realização de serviços de poda e supressão de árvores em área privada está disponível no site oficial da Prefeitura. O cidadão pode consultar os prestadores habilitados por meio do link: https://www.saogoncalo.rj.gov.
Já as solicitações de poda simples, poda em contato com a rede elétrica ou supressão de indivíduos arbóreos em áreas públicas devem ser realizadas exclusivamente por meio da plataforma Colabore+, disponível no link: https://colabore.pmsg.rj.gov.

