Lei proíbe cobrança de sacolas biodegradáveis
A Prefeitura de São Gonçalo, através da Subsecretaria de Fiscalização de Posturas, deu início às ações de vistoria do cumprimento da Lei 1261/2021, que proíbe os estabelecimentos comerciais no município a cobrar pelas sacolas biodegradáveis que são fornecidas para os consumidores transportarem suas compras.
A lei determina que o custo de distribuição das sacolas não deve ser do cliente e sim dos estabelecimentos comerciais, que não podem mais vender sacolas de materiais biodegradáveis aos consumidores do varejo.
Na última quinta-feira (14), equipes da subsecretaria fiscalizaram mercados localizados no bairro Alcântara e constataram que quatro deles ainda estavam cobrando pelas sacolas. Os estabelecimentos foram advertidos por escrito e têm até 15 dias para se adequarem à lei.
“Em caso de descumprimento, a próxima penalidade será de multa no valor de 80 Ufisg (R$ 3.035,20) para os mercados de grande porte. Para os reincidentes, a multa será de 100 Ufisg (R$ 3.794,00). E a última penalidade é a suspensão parcial do alvará conforme determina a legislação”, informou o subsecretário de Fiscalização de Posturas, Randhal Juliano.
As ações terão prosseguimento na próxima semana. O cidadão que desejar realizar denúncias do não cumprimento da lei pode ligar para o número 2199-6372.