Desconto para pagamento em cota única será de 5%
A Secretaria de Fazenda da Prefeitura de São Gonçalo divulgou, nesta sexta-feira (11), o calendário de pagamento referente ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2025, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e também taxas municipais. As datas de pagamento foram definidas através do decreto N.º 453/2024. Os tributos referentes ao ano de 2025 poderão ser pagos a partir do dia 2 de janeiro.
A correção do IPTU teve por base o reajuste da UFISG, que ocorreu através do Decreto n°. 409/2024, que foi de 4,348%, correspondente à variação do IPCA-E de setembro de 2023 a agosto de 2024, que alterou a UFISG de R$ 47,38 para R$ 49,44.
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e taxa de coleta de lixo poderão ser pagos até o dia 31 de janeiro de 2025 com 5% de desconto. Também terão desconto até o pagamento nesta data a Taxa de Fiscalização e Controle, Taxa de Autorização de Publicidade e Taxa de Inspeção Sanitária.
O IPTU, a Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar, a Taxa de Fiscalização e Controle e a Taxa de Autorização de Publicidade, referente ao exercício de 2025, no caso de lançamentos ordinários, poderão ser pagos em cota única ou parcelados em até 12 cotas mensais, com exceção da Taxa de Autorização de Publicidade, que pode ser dividida em até 6 (seis) cotas mensais.
O valor da Unidade Fiscal do Município de São Gonçalo (UFISG), a partir do dia 1º de janeiro de 2025 passa ser R$ 49,44. As tabelas e datas de pagamento das parcelas, bem como o decreto completo sobre os valores dos tributos, podem ser acessadas através do endereço eletrônico abaixo:
abaixo:
https://do.pmsg.rj.gov.br/
Fonte: PMSG