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Foto/Divulgação: Alerj

Foram sancionadas e publicadas no Diário Oficial do Governo do Estado, nesta quarta-feira (15/01), a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 (Lei 10.665/25), que estima a receita e fixa as despesas do ano corrente – a previsão de déficit é da ordem de R$ 14,6 bilhões, com receita líquida de R$ 107,52 bilhões e despesas em R$ 122,18 bilhões – e a Lei 10.664/25, que faz uma revisão do Plano Plurianual (PPA) 2024/2027. Ambas as leis são de autoria do Poder Executivo.

Entre as receitas estaduais previstas para 2025 destacam-se a arrecadação do ICMS, em R$ 49,47 bilhões, bem como os royalties e participações especiais de petróleo, que são estimadas em R$ 27,25 bilhões para o ano de 2025. De acordo com o projeto orçamentário, a previsão de renúncia fiscal para 2025 está na casa dos R$ 22,82 bilhões. As despesas serão divididas majoritariamente entre as funções de Segurança Pública (R$ 19,45 bilhões), Saúde (R$ 12,27 bilhões) e Educação (R$ 10,58 bilhões). A área de Transportes tem despesa fixada em R$ 2,65 bilhões e a Assistência Social, R$ 1,18 bilhão. As despesas com Previdência Social para 2025 estão previstas em R$ 31,80 bilhões.

O texto conta ainda com a inclusão de 861 emendas impositivas, que permitem que os deputados fluminenses incluam despesas obrigatórias ao orçamento estadual. O valor é de, pelo menos, 0,37% da receita líquida de impostos, a ser dividido igualmente entre os 70 deputados, sendo que 30% são destinados à educação e 30% à saúde. No orçamento deste ano, cada deputado teve disponível R$ 2,9 milhões.

Vetos na LOA

A norma foi publicada com 15 trechos vetados pelo governo, dentre eles o que previa que a abertura de crédito adicionais ficava condicionada à publicação de um site feito pelo Órgão Central de Planejamento e Orçamento (não apenas em Diário Oficial). Também foram vetados a necessidade de aprovação do Poder Legislativo para ajustes no Programa de Dispêndio Globais das empresas estatais não dependentes e o encaminhamento de possíveis alterações na execução orçamentária provocada, por exemplo, por situações de calamidade e emergência. Também teve veto a necessidade de apresentação das justificativas para alteração orçamentária, além dos possíveis efeitos decorrentes da medida, inclusive na programação do PPA. Além disso, o Executivo vetou o trecho que previa o repasse mensal às universidades estaduais na forma de duodécimos.

Em relação à transparência, também foi vetado o trecho que previa que as emendas orçamentárias individuais impositivas teriam códigos próprios, ou seja, específicos para viabilizar o acompanhamento da sua execução orçamentária e financeira anual via SIAFE-Rio, além do veto à realização de audiências quadrimestrais para transparência da execução orçamentária. Também foi vetado o trecho que previa que o Poder Público deveria realizar, neste ano, estudos de modernização administrativa para redução de despesas. Outro trecho vetado diz que as aplicações financeiras do Estado, em especial do RioPrevidência, deveriam ser realizadas em instituições financeiras com porte igual ou maior que 10% do PIB ou exerçam atividade internacional relevante, independentemente do porte da instituição.

Houve veto, ainda, na parte que previa que o Poder Executivo apresentaria ao Parlamento alterações na Lei Orçamentária Anual (LOA) para adequação às mudanças decorrentes do Projeto de Lei Complementar Federal nº 121/2024, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (PROPAG). O governo também vetou o trecho que autorizava o Poder Executivo a propor a amortização da dívida do Estado com a União utilizando créditos da dívida ativa da Petrobras junto ao Estado, considerando 50% do valor de face desses créditos. As partes vetadas também previam o compromisso de empresas com recursos oriundos da exploração de petróleo prioritariamente nas áreas de saúde e educação.

O Executivo também vetou a destinação de recursos para o cofinanciamento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), conforme a Lei 8.154/18 e a Lei Complementar 210/23, e a destinação de 2,5% dos recursos do Fundo de Conservação Ambiental (FECAM) para a Política Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável, Agroecologia e Produção Orgânica.

Na área dos servidores públicos, o governo vetou a elaboração de estudos para concessão da Gratificação de Risco de Atividade Militar (GRAM) para servidores aposentados oriundos das carreiras militares e para o pagamento das parcelas vencidas da recomposição salarial. O envio de informações à Alerj sobre a realização de concursos públicos para setores como segurança pública, educação e saúde também foi vetado.

 

Foto/Divulgação: Alerj

Revisão do Plano Plurianual

A revisão do Plano Plurianual (PPA) 2024-2027 elenca 37 programas, 201 iniciativas e 1.098 produtos de forma regionalizada. O PPA é o plano a médio prazo que estabelece as diretrizes, objetivos e metas a serem alcançadas pelo Executivo durante quatro anos.

Além dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, o PPA tem como referência o Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social (Pedes 2024-2031) – Lei 10.266/23 -, que estabeleceu dez missões para o desenvolvimento econômico e social do Estado, são eles: erradicação da extrema pobreza; segurança alimentar e nutricional da população fluminense; segurança hídrica no território fluminense; descarbonização do Estado do Rio de Janeiro; redução do impacto dos resíduos sólidos; vantagem competitiva associada à economia do conhecimento; ampliação e desconcentração territorial das oportunidades de trabalho e emprego; economias urbanas fortes e cidades socioambientalmente inclusivas; garantia da segurança pública nos territórios, além da promoção das igualdades racial e de gênero.

O governo vetou seis trechos da norma, dentre eles o trecho que previa que a alteração ou inclusão de produtos, bem como a modificação das respectivas regionalizações, somente poderiam ocorrer em em situações de calamidade pública reconhecida na forma da legislação ou em razão de reavaliação da política pública em questão, devidamente justificada, por ocasião da revisão anual do PPA pela Assembleia Legislativa. O trecho que prevê a alteração por meio de emenda parlamentar na LOA ou iniciativa de lei aprovada na Alerj se mantém.

O texto prevê ainda que as Unidades de Planejamento devem ajustar as metas físicas das iniciativas previstas no plano, respeitando a regionalização e compatibilizando-as com a programação orçamentária anual, conforme diretrizes específicas.

Fonte: Alerj

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