
Foto/Divulgação: Octacílio Barbosa
As saboarias que atenderem às normas da Lei 9.885/22 deverão ser consideradas como artesanais, aplicando-se a esses empreendimentos todos os direitos e garantias ressalvados aos artesãos. É o que determina o Projeto de Lei 5.363/22, de autoria do deputado Carlos Macedo (REP), que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em segunda discussão, nesta quinta-feira (14/03). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
Caso a saboaria se enquadre como artesanal, o estabelecimento poderá ter incentivo fiscal e financeiro estadual, prioridade em editais e compras públicas, além de ser incluído nos circuitos de turismo rural e seus produtos terem uma identificação própria, com o intuito de garantir maior visibilidade e valorização social.
Diretrizes e regras
A Lei 9.885/22 instituiu o Programa Estadual de Desenvolvimento de Produção Artesanal e Orgânica no Estado do Rio. A medida considera que um produto é artesanal quando há predomínio do trabalho manual com o uso limitado de equipamentos e ferramentas, de forma a se garantir uma produção diferenciada e não meramente repetitiva, além de haver autonomia do produtor artesão no planejamento, organização, definição das condições de seu trabalho e no processo de desenvolvimento de seu produto, desde a sua conceituação até a sua inserção no mercado.
Para ser considerado artesanal, a comercialização mensal do artesão não deve ultrapassar o equivalente a 30 salários-mínimos e o estabelecimento não deve ter mais de cinco funcionários.
“Os produtos de saboarias artesanais são feitos com a utilização de elementos primários, como óleos e manteigas vegetais, óleos essenciais e álcalis, sem uso de maquinarias pesadas, sem a introdução de derivados de petróleo, lauril, sulfatos, BHT, EDTA, estabilizantes e parabenos. Porém, dezenas de saboeiras e saboeiros artesanais espalhadas pelo estado têm sofrido com a rigidez excessiva da legislação. Por isso, esse projeto visa determinar a aplicação dos direitos e garantias dos artesãos a estes empreendimentos”, justificou Macedo.
Fonte: ALERJ