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Foto/Divulgação: Julia Passos

Saboarias artesanais localizadas no Estado do Rio deverão ser regidas nos termos da Lei Federal 13.180/15 (Lei do Artesanato), aplicando a esses empreendimentos todos os direitos e garantias ressalvados aos artesãos. A regulamentação da legislação federal em âmbito estadual consta no Projeto de Lei 5.363/22, de autoria do deputado Carlos Macedo (REP), que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em primeira discussão, nesta quarta-feira (28/02). O texto ainda precisa passar por uma segunda discussão no plenário da Casa.

A legislação federal estipulou quais práticas são consideradas como artesanato, criou a Carteira Nacional do Artesão, válida em todo território nacional, e autorizou o apoio comercial aos produtos, bem como a concessão de certificado de qualidade do artesanato.

“Os produtos de Saboarias Artesanais são feitos com a utilização de elementos primários, como óleos e manteigas vegetais, óleos essenciais e álcalis, sem uso de maquinarias pesadas, sem a introdução de derivados de petróleo, lauril, sulfatos, BHT, EDTA, estabilizantes e parabenos. Porém, dezenas de saboeiras e saboeiros artesanais espalhadas pelo estado têm sofrido com a rigidez excessiva da legislação. Por isso, esse projeto visa determinar a aplicação dos direitos e garantias da Lei do Artesanato a estes empreendimentos”, justificou Macedo.

Fonte: ALERJ

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