
Foto/Divulgação: Octacílio Barbosa
As pessoas físicas ou jurídicas que extraírem ou coletarem recifes de corais sem autorização governamental podem sofrer multas entre R$ 1 mil e R$ 1 milhão. A determinação é do Projeto de Lei 1.978/20, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (04/06), em primeira discussão. A medida ainda precisa passar por uma segunda votação em plenário.
A proposta também determina multa de R$ 5 mil a R$ 1 milhão caso haja emissão de efluentes ou carreamento de materiais que causem a degradação ou a morte de recifes de corais. A medida complementa a Lei 3.467/00, que dispõe sobre sanções administrativas por condutas lesivas ao meio ambiente. A lei em vigor só estabelece multa para exploração de recifes de corais sem autorização governamental.
“Os recifes de corais são ecossistemas costeiros de grande biodiversidade, formados por pelo menos 18 espécies diferentes de corais, além de algas e peixes. Eles dão abrigo e alimento para a maioria dos peixes e também filtram a água do mar. Os corais podem constituir colônias coloridas e formar recifes de grandes dimensões, que albergam um ecossistema com uma grande biodiversidade e produtividade. Por abrigarem uma extraordinária variedade de plantas e animais, são considerados como os mais diversos habitats marinhos do mundo e, por isso mesmo, possuem grande importância econômica, pois representam a fonte de alimento e renda para muitas comunidades”, explicou Minc.