Foto/Divulgação: Octacílio Barbosa
A listagem dos imóveis hoje conta com 62 locais passíveis de alienação. Mas esse número poderá aumentar a depender das emendas que ainda serão incorporadas, já que os deputados terão até às 15h desta quinta para incluírem novas sugestões de mudanças no projeto
Os deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) apresentaram, até o momento, 80 emendas parlamentares ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 40/25, que autoriza a alienação de diversos imóveis públicos estaduais. O texto, enviado pelo Governo do Estado, foi discutido pelos deputados durante a sessão desta quarta-feira (12/11). O presidente do Parlamento fluminense, deputado Rodrigo Bacellar (União), prorrogou o prazo para inclusão de novas emendas até às 15h desta quinta-feira (13/11), o que deve ocasionar o aumento do número de sugestões de mudanças no projeto. Portanto, as alterações propostas pelos parlamentares ainda poderão modificar o PLC,com a inclusão ou exclusão de imóveis.
As emendas dos deputados são baseadas no substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alerj em reunião no dia 22/10. O parecer do colegiado, de autoria do deputado Alexandre Knoploch (PL), excluiu 16 locais da lista inicial de 48 imóveis enviados pelo Governo do Estado e adicionou outros 30, como o Complexo do Maracanã, a Aldeia Maracanã, o 6º Batalhão de Polícia Militar da Tijuca e propriedades da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Assim, o Executivo poderia alienar, hoje, um total de 62 imóveis.
Todas as inclusões feitas na CCJ foram solicitadas pelo presidente do grupo e líder do governo na Alerj, deputado Rodrigo Amorim (União). Ele afirmou que a maioria dos imóveis está subutilizada ou abandonada e o pedido de autorização para vendê-los é um esforço do Executivo para manter as contas públicas saudáveis. O parlamentar ainda destacou a atuação do Grupo de Trabalho (GT) da CCJ, que vistoriou vários dos imóveis, mediante solicitação de deputados, e excluiu da lista enviada pelo Poder Executivo aqueles em que foi comprovada atividade social contínua.
“Existem na lista imóveis que se encontram abandonados há décadas. Ouvimos todas as representações na CCJ e atendemos todas as orientações políticas desta Casa, cada qual excluiu os imóveis conforme sua bandeira de luta. Incluí na relação imóveis da Uerj, que está longe de ter uma gestão transparente, tendo uma quantidade absurda de mais de 300 imóveis subutilizados, inclusive residências de alto padrão na orla do Rio de Janeiro, onde moram dirigentes da universidade”, afirmou Amorim.
O deputado Knoploch, que coordenou o GT da CCJ, em seu discurso no plenário, também anunciou que elaborou emendas para a inclusão de outras propriedades, como a Rodoviária Novo Rio, Central do Brasil, e o Estádio Olímpico Nilton Santos, conhecido como Engenhão. “Pelos cálculos feitos pelo meu gabinete, o Governo do Rio poderá arrecadar até R$ 5,5 bilhões com a venda dos imóveis já listados e com a inclusão desses novos locais. Esta medida dará fôlego ao caixa fluminense. A função do Estado é segurança, saúde, educação e fiscalização. Não há lógica o governo ter tantos imóveis que poderiam estar sendo administrados pela iniciativa privada”, declarou.
A venda dos imóveis é considerada fundamental para a amortização da dívida fluminense com a União. De acordo com o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), aprovado pelo Congresso Nacional, os estados poderão utilizar ativos para abater o saldo devedor com o Governo Federal e reduzir proporcionalmente a taxa de juros, que poderá até mesmo ser zerada. A previsão atual, contida no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2026, é que o Estado tenha que pagar R$ 12,33 bilhões no ano que vem só de serviço da dívida pública.
Maracanã
A maior parte da discussão em plenário ocorreu sobre a possibilidade de alienação do Complexo do Maracanã e da Aldeia Maracanã. Rodrigo Amorim afirmou que a venda do estádio poderá gerar cerca de R$ 2 bilhões aos cofres do Estado, e que essa ideia surgiu durante uma reunião que ele, Bacellar, e outros parlamentares tiveram com Luiz Eduardo Baptista, o Bap, presidente do Clube de Regatas do Flamengo. Segundo Amorim, o clube é o único que reúne condições para uma eventual aquisição do complexo, com a possibilidade de manter a regularidade de suas atividades.
“Em paralelo às discussões sobre os imóveis, fizemos uma reunião com o presidente do Flamengo. No final daquela conversa, surgiu a possibilidade de, eventualmente, fazer a venda do Maracanã e o Flamengo é o único clube capaz de dar vida àquele equipamento, ter um estádio digno e trazer recursos para o Estado. Incluí também a Aldeia Maracanã, um território de 14 mil metros quadrados que já deixou de ter algo relacionado à cultura indígena há muito tempo e hoje é palco apenas de degradação social”, acrescentou o líder do governo.
Por outro lado, diversos deputados criticaram a alienação do estádio mais famoso do Brasil. O decano da Casa, deputado Luiz Paulo (PSD), afirmou que o complexo esportivo é um patrimônio de todos os brasileiros. O parlamentar recordou que o Maracanã já foi palco de duas finais de Copa do Mundo, além de sediar as cerimônias de abertura e dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro, em 2016, reforçando sua importância para o Estado.
“O Maracanã é patrimônio do Estado do Rio e, inclusive, foi tombado pela União. Portanto, vender o complexo é algo descabido, no meu entendimento. O estádio é o templo do futebol e pertence à toda a população. Não pode ser objeto de alienação e, por isso, fiz uma emenda retirando o Estádio Mário Filho da lista”, comentou Luiz Paulo.
Já o deputado Chiquinho da Mangueira (SDD), que é ex-secretário estadual de Esportes, solicitou que haja um diálogo maior entre os parlamentares e o Governo do Estado para ser possível chegar a um consenso sobre a eventual venda do Maracanã. Além disso, assim como Amorim, chamou atenção para as más condições do terreno da Aldeia Maracanã, principalmente a deterioração estrutural do prédio do antigo Museu do Índio.
“Ao lado do Maracanã tem uma área que precisa ser resolvida para ontem. Se empurrar aquele prédio do antigo Museu do Índio, ele cai. Já sobre o complexo em si, a gente precisa conversar um pouco mais. Nós temos quatro grandes clubes no Rio de Janeiro, mas só um teria o potencial para comprar o estádio: o Flamengo, que consegue colocar de 50 a 60 mil pessoas lá todo jogo. O clube tem a concessão – junto com o Fluminense – e fatura muito dinheiro em cima do Maracanã”, sublinhou o parlamentar.
Sobre a Aldeia Maracanã, a deputada Marina do MST (PT) explicou que o local já é alvo de disputas judiciais, que são acompanhadas pela Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2): “Já há uma busca em promover o diálogo entre as partes, impedir a violência e garantir os direitos das populações indígenas. Não é correto esta Casa autorizar a venda de um bem que está sendo disputado na Justiça e que coloca em risco os próprios recursos públicos fluminenses”, salientou.
Imóveis já excluídos da venda
O projeto do Governo do Estado foi publicado pela Alerj no dia 19 de agosto. A CCJ da Casa, então, criou o Grupo de Trabalho, comandado pelo relator do projeto, deputado Alexandre Knoploch. O grupo vistoriou diversos imóveis a pedido de todos os parlamentares, independentemente da visão política. Após as inspeções, o parecer do grupo concluiu que 16 propriedades que constavam na lista original enviada pelo Executivo tinham destinação pública confirmada, retirando-os da possibilidade de alienação.
Dos bens excluídos, destacam-se os seguintes: Complexo Esportivo Caio Martins, em Niterói; a área do Batalhão de Polícia Militar do Leblon e a Escola de Música Villa-Lobos. Também foram retiradas da lista as sedes de projetos sociais, como o Grupo Tortura Nunca Mais, Escolinha de Artes do Brasil, a Casa Almerinda Gama, o Grupo Arco-Íris e a Casa Nem. A exclusão dos imóveis pela CCJ não impede que os deputados apresentem emendas para recolocá-los na lista.
Procedimentos da alienação
Além da lista dos imóveis que poderão ser alienados, a proposta conta com diversos artigos sobre os procedimentos técnicos a serem realizados pelo Governo do Estado. O texto determina que os recursos da alienação serão revertidos, em partes iguais, ao Tesouro Estadual e ao Fundo Soberano. A alienação onerosa dos imóveis se dará através de procedimento licitatório, nos termos da legislação vigente. O edital de licitação deverá especificar as informações relativas à existência de ações judiciais e procedimentos extrajudiciais envolvendo o imóvel, além de discriminar suas condições gerais e ocupacionais.
Previamente à alienação onerosa de imóveis deverá ser elaborado estudo técnico abordando o aproveitamento econômico ou social do bem, em observância à reserva necessária ou contingencial do Estado, de suas autarquias e fundações públicas. A autoridade competente poderá proceder a alienação onerosa dos imóveis em lotes ou de modo unitário, sempre precedida de estudo técnico. As alienações também poderão ser efetivadas mesmo que inexista título hábil à transferência da propriedade, mediante transferência definitiva dos direitos possessórios.
O preço mínimo para a alienação observará o valor de mercado dos bens e será fixado com base em laudo de avaliação elaborado por profissionais habilitados. Essas avaliações poderão ser realizadas por bancos públicos, empresas públicas federais, e através de acordos de cooperação técnica, convênios e contratos firmados com pessoas jurídicas de direito público ou privado. O prazo máximo de validade do laudo será de um ano, admitindo-se revalidação uma única vez, por igual período. A avaliação deverá considerar a existência de benfeitorias e acessões no terreno, ainda que não averbadas na matrícula do imóvel.
O pagamento dos imóveis poderá ser à vista ou parcelado, conforme estabelecido no edital. O pagamento parcelado do preço se dará mediante prestações sucessivas, após o depósito de sinal correspondente a, no mínimo, 15% da arrematação do imóvel. O projeto ainda permite como pagamento a utilização de título da dívida pública estadual, limitado a 30% do valor arrematado.
Caso admitido o pagamento parcelado, o edital deverá prever: prazo do parcelamento em no máximo 36 meses; garantia real ou fidejussória; valor da prestação da amortização e juros; percentual de multa em caso de inadimplemento; além do vencimento antecipado da dívida e a imediata execução do contrato e respectiva garantia, quando verificado o inadimplemento de 03 (três) prestações consecutivas.
O novo dono do imóvel deverá providenciar o registro da escritura pública no prazo máximo de 180 dias, contados de sua respectiva assinatura, como forma de aperfeiçoar a transmissão da propriedade. O representante do Estado do Rio na assinatura da escritura será o ordenador de despesa responsável pelo órgão central de gestão do patrimônio imóvel. As despesas decorrentes da regularização imobiliária serão de responsabilidade do adquirente.
Imóveis ocupados, tombados e alienação de partes dos bens
O projeto também permite a venda de imóveis ocupados desde que haja decisão fundamentada e apoiada em avaliação técnica que considere o impacto da ocupação no preço final do imóvel em comparação com a prévia adoção de medidas urgentes para a desocupação. Caberá ao adquirente promover as medidas para sua desocupação, sem ônus para o Governo do Estado.
Sempre que o ente público optar por alienar imóvel ocupado, será garantido o direito de preferência ao ocupante (regular ou não) que o utilize como moradia, em iguais condições com o vencedor do certame. No caso das ocupações irregulares, só terão prioridade os ocupantes que já estejam no local há mais de um ano. A mesma preferência será concedida ao ocupante regular que utilize o imóvel para outra finalidade, sem ser moradia, há mais de um ano.
Já no caso de bens tombados deverão ser observadas as restrições administrativas, ambientais e urbanísticas incidentes sobre o local. O governo também poderá alienar apenas uma fração dos imóveis listados, desde que demonstrados por estudos técnicos a maior valorização e liquidez do bem e vantagens em razão de situações decorrentes das práticas de mercado. A definição da fração territorial a ser preservada será descrita e caracterizada nos editais e instrumentos de alienação.
Veja a lista de imóveis que constam no substitutivo da CCJ:
1 – Rua do Rosário, 164, Centro do Rio;
2 – Rua Buenos Aires, 29, Centro do Rio;
3 – Rua Buenos Aires, 321, Centro do Rio;
4 – Rua Costa Pereira, 25 a 31, Vila Isabel, Zona Norte do Rio;
5 – Avenida Ernani Cardoso, 415 e 425, Cascadura, Zona Norte do Rio;
6 – Ilha Pombeba, S/n, Barra da Tijuca, Zona Sudoeste do Rio;
7 – Avenida Geremário Dantas, 48, Tanque, Zona Sudoeste do Rio;
8 – Rua Guilherme Maxwell, 542, Bonsucesso, Zona Norte do Rio;
9 – Rua Humberto de Campos, 315, Leblon, Zona Sul do Rio;
10 – Rua Passo da Pátria, 120, São Domingos, Niterói;
11 – Rua Real Grandeza, 293, Botafogo, Zona Sul do Rio;
12 – Rua Ribeiro de Almeida, 11 e 25, Centro de Maricá;
13 – Rua Sete de Setembro, 191, Centro do Rio;
14 – Praça Tiradentes, 47 a 57, Centro do Rio;
15 – Rua Uruguai, 62, Andaraí, Zona Norte do Rio;
16 – Rua Almirante Baltazar, 493 / 501 / 509, São Cristóvão, Zona Norte do Rio;
17 – Rua Monsenhor Manoel Gomes, 358, Caju, Zona Portuária do Rio;
18 – Rua São Clemente, 345, Botafogo, Zona Sul do Rio;
19 – Rua da Constituição, 29, Centro do Rio;
20 – Rua do Lavradio, 9, Centro do Rio;
21 – Rua do Lavradio, 112 e 114, Centro do Rio;
22 – Travessa do Mosqueira, 6, Lapa, Centro do Rio;
23 – Rua do Resende, 90 e 92, Lapa, Centro do Rio;
24 – Rua da Quitanda, 106, Centro do Rio;
25 – Rua Mário de Alencar, 24, Tijuca, Zona Norte do Rio;
26 – Avenida Prefeito Dulcídio Cardoso, 521, Casa 2, Barra da Tijuca, Zona Sudoeste do Rio;
27 – Rua da Carioca, 35, Centro do Rio;
28 – Rua da Carioca, 39, Centro do Rio;
29 – Rua da Carioca, 47, Centro do Rio;
30 – Rua da Carioca, 49 e 51, Centro do Rio;
31 – Rua Visconde de Maranguape, 19, Lapa, Centro do Rio;
32 – Rua Carlos Seidl, 714, Caju, Zona Portuária do Rio;
33 – Largo de São Francisco, 25, Centro do Rio;
34 – Rua Professor Eurico Rabelo, S/n, Maracanã, Zona Norte do Rio;
35 – Rua Mata Machado, 126 e 127, Maracanã, Zona Norte do Rio;
36 – Rua Barão de Mesquita, 625, Tijuca, Zona Norte do Rio;
37 – Rua Arquias Cordeiro, 254, Méier, Zona Norte do Rio;
38 – Rua Teodoro da Silva, 813, Casa 4, Vila Isabel, Zona Norte do Rio;
39 – Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 610, Copacabana, Zona Sul do Rio;
40 – Avenida Ministro Edgard Romero, 9 e 11, Madureira, Zona Norte do Rio;
41 – Rua da Coragem, 421, Vila da Penha, Zona Norte do Rio;
42 – Rua do Catete, 243, Catete, Zona Sul do Rio;
43 – Rua Barão de Itapagipe, 311, Rio Comprido, Zona Norte do Rio;
44 – Rua Carolina Machado, 478-A, Madureira, Zona Norte do Rio;
45 – Rua Carolina Machado, 478-B, Madureira, Zona Norte do Rio;
46 – Rua Carolina Machado, 476, Madureira, Zona Norte do Rio;
47 – Rua Visconde de Itamarati, 165, apto 705, Tijuca, Zona Norte do Rio;
48 – Rua Coronel Valença, 75, Magalhães Bastos, Zona Oeste do Rio;
49 – Alamenda dos Pavões, 137, Pavuna, Zona Norte do Rio (Acesso pela Rua Barra do Rocha, 120);
50 – Avenida Atlântica, 3.806, apto 423, Copacabana, Zona Sul do Rio;
51 – Rua Senador Vergueiro, 238, apto 402, Flamengo, Zona Sul do Rio;
52 – Rua Sara, 195, Santo Cristo, Zona Portuário do Rio;
53 – Rua Tirol, 591, Jacarepaguá, Zona Sudoeste do Rio;
54 – Rua Visconde de Itamarati, 167, apto 703, Tijuca, Zona Norte do Rio;
55 – Rua Afonso Francisco Tranin. S/n,, Quadra 52, Lote 11, Castália, Cachoeiras de Macacu;
56 – Rua Maranhão, 196, Méier, Zona Norte do Rio;
57 – Rua Barão da Torre, 698, apto 10, Ipanema, Zona Sul do Rio;
58 – Rua dos Rubis, 1.529, Rocha Miranda, Zona Norte do Rio;
59 – Rua Belisário Pena, 1.117, apto 202, Penha, Zona Norte do Rio;
60 – Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 610, apto 1.014, Copacabana, Zona Sul do Rio;
61 – Avenida Ministro Edgard Romero, 9/9A, 11/11A, Madureira, Zona Norte do Rio;
62 – Rua São Joaquim, 133, Casa 3, Cachambi, Zona Norte do Rio.

