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O gesto conhecido como “Sinal por Ajuda” será incluído como forma adicional de pedido de socorro para mulheres em situação de violência doméstica e familiar no Programa de Cooperação que implementou sistemas de alerta, criado através da Lei 9.201/21. É o que determina a Lei 11.145/26, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (06/04). A norma é de autoria original do deputado Vinicius Cozzolino (PSD), que abriu coautoria para as deputadas Célia Jordão (PL), Sarah Poncio (SDD), Índia Armelau (PL), Franciane Motta (Pode), Carla Machado (PSD), Zeidan (PT) e Lilian Behring (PCdoB).
O gesto conhecido como “Sinal por Ajuda” foi criado pela Canadian Women’s Foundation e amplamente difundido pela ONU Mulheres e por entidades de defesa dos direitos femininos em todo o mundo. Ele consiste em levantar a mão com a palma voltada para fora, dobrar o polegar sobre a palma e fechar os demais dedos sobre ele, de modo a “prender” o polegar.
O novo dispositivo amplia a lei em vigor, que já instituía o Código Sinal Vermelho como forma de pedido de socorro e ajuda às mulheres em situação de violência no Estado do Rio. A norma estabelece que a vítima pode dizer “Sinal Vermelho” ou sinalizar o pedido de ajuda exibindo a mão com uma marca em formato de “X”, feita preferencialmente com batom vermelho, caneta ou outro material acessível.
A medida é válida em farmácias, repartições públicas e instituições privadas, como portarias de condomínios, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lojas comerciais, administração de shopping centers e supermercados, que aderirem ao programa. Ao identificar o pedido de socorro, os atendentes desses estabelecimentos deverão acionar imediatamente a Polícia Militar, por meio do número 190, adotando as medidas necessárias para garantir a segurança da vítima.
Para o autor, as mudanças ampliam as possibilidades de denúncia e fortalecem a rede de proteção às mulheres. “Ao lado do já instituído ‘Sinal Vermelho’, que se mostrou uma ferramenta eficaz em farmácias e estabelecimentos comerciais, a inclusão do ‘Sinal por Ajuda’ amplia as possibilidades de comunicação silenciosa das vítimas e fortalece a rede de enfrentamento à violência contra a mulher”, afirmou Cozzolino.
Campanha de divulgação
O Poder Executivo também poderá promover campanhas de divulgação para ampliar o acesso das vítimas ao programa, incluindo fixação de cartazes informativos, em locais visíveis, com destaque em farmácias, repartições públicas e instituições privadas, portarias de condomínios, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lojas comerciais, administração de shopping center, supermercados e similares. O cartaz deverá conter a mensagem “SINAL VERMELHO E SINAL POR AJUDA CONTRA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VOCÊ NÃO ESTÁ SOZINHA.” Além disso, o Executivo deverá divulgar na internet a lista dos estabelecimentos que aderirem ao programa.
