O Programa de Educação Midiática para Combate às “Fake News” e ao Discurso de Ódio poderá ser instituído nas escolas públicas do Estado do Rio. O programa consta no Projeto de Lei 4.790/21, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (11/04), em primeira discussão. A medida ainda precisa ser aprovada em segunda votação pela Casa.
O programa visa a capacitação da comunidade escolar, integrada a outras práticas educacionais, para o uso seguro, consciente e responsável da internet, incluindo campanhas para prevenção da desinformação na internet. O programa deverá ser aplicado em consonância com as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular adaptadas ao currículo local.
Além de campanhas, palestras e cursos, o Executivo ainda poderá criar instrumentos de checagem de informação para exercício da educação digital, como agências de comunicação que poderão contar com a participação de alunos e professores e capacitar docentes disponíveis em ambientes virtuais de aprendizagem, possibilitando o acesso à toda a rede de ensino.
As escolas ainda poderão realizar atividades nas disciplinas das ciências humanas, como português e história, apresentando reportagens, matérias e campanhas jornalísticas que comprovadamente estejam disseminando conteúdos falsos. Já nas disciplinas das ciências exatas, como matemática, poderão ser abordados como as estatísticas podem ser distorcidas e influenciar negativamente pesquisas eleitorais e distorcer dados e políticas públicas.
As medidas não poderão ser discriminatórias e não implicarão em restrição ao livre desenvolvimento da personalidade individual, à liberdade de expressão, comunicação, manifestação artística, social, política, ideológica, filosófica, científica, intelectual, de conteúdo satírico, religioso, jornalística, ficcional, literário ou qualquer outra forma de manifestação cultural.
“Nos últimos anos, as notícias falsas tornaram-se uma das principais problemáticas discutidas em todo o mundo, por ameaçar processos democráticos, contaminar e prejudicar a formação da opinião dos cidadãos e promover a cultura do ódio e da intolerância”, declarou Minc.
Para efeito do programa, consideram-se notícias falsas as que contêm conteúdos fabricados, manipulados, falsos ou enganosos. Também são considerados falsos os chamados “conteúdos impostor”, que atribui dados falsos a uma fonte conhecida e quando são citados estudos ou pesquisas que não existem, e os “conteúdos ideológicos”, quando dados, fatos e a linguagem são distorcidos e usados para influenciar o leitor a concordar com o viés político-ideológico do veículo comunicador da informação.
O programa tem como principais objetivos: o estímulo à reflexão sobre como os cidadãos podem atuar de maneira consciente, tanto como consumidores como produtores e disseminadores de informações e notícias; a busca por maior transparência sobre conteúdos disponibilizados para os cidadãos, além da análise crítica de produtos midiáticos e do comportamento de produtores(as) e usuários(as) de todos os tipos de mídias;
A Secretaria Estadual de Educação (Seeduc) poderá realizar convênios com universidades públicas do estado para parcerias que visem formar equipes comprovadamente qualificadas de professores especializados no tema, assim como para auxílio na definição da metodologia a ser aplicada nos cursos, palestras e seminários.
Fonte: ALERJ