Conteúdo traz orientações de cuidado com o comércio virtual e detalhes na hora de comprar produtos infantis
O Procon Estadual do Rio de Janeiro preparou uma cartilha com dicas para alertar consumidores sobre detalhes importantes ao fazer as compras para o Dia das Crianças, comemorado na próxima quarta-feira (12 de outubro). A cartilha alerta os consumidores para ficarem atentos aos sites e lojas físicas. Pesquisar o preço, verificar as condições de troca, de entrega e a segurança dos brinquedos e do e-commerce estão entre as principais dicas.
Antes de comprar, é recomendável que o consumidor pesquise os preços dos produtos em sites e lojas diferentes. A pesquisa é um parâmetro para saber se os produtos estão dentro dos preços praticados pelo mercado. Um mesmo produto pode ter preços muito diferentes se comprado em um estabelecimento e não no outro.
Além disso, o consumidor precisa prestar atenção no valor à vista e parcelado do produto. Alguns fornecedores informam com destaque apenas o valor da parcela e, em letras miúdas, a quantidade de prestações, o que configura publicidade enganosa.
No momento de comprar aquele produto tão desejado pela criançada, não se pode deixar que o consumidor se apresse na escolha. Precisa sempre prestar atenção no valor que tem disponível para esse gasto e ter muita atenção na hora da compra, principalmente pela internet, evitando, inclusive, entrar em dívidas.
A proteção do consumidor no ambiente virtual é motivo constante das cartilhas educativas do Procon-RJ. Sempre é bom reforçar que sites com preços muito abaixo do mercado necessitam de uma maior atenção. Por isso, a autarquia analisou diversos fatores para criar uma lista de sites não recomendados.
– O consumidor deve ficar atento e buscar consultar através de sites que possuem informações sobre o fornecedor, como o consumidor.gov e os canais de atendimento da autarquia, se as reclamações feitas são respondidas, se o produto ou serviço contratado é entregue de forma satisfatória, se aquela empresa possui um CNPJ ativo, o que pode ser consultado através do site da Receita Federal, além de verificar se o site que está sendo efetuada a compra, possui todas as informações necessárias para contato. Caso o consumidor note que há muitas reclamações não respondidas, que o CNPJ está inapto, que não existe endereço ou telefone para contato ou tenha qualquer outra desconfiança, evite efetivar a compra ” declara o Presidente do Procon, Cássio Coelho.
Por esse motivo, a lista de sites não recomendados é atualizada constantemente e pode ser acessada através do link: https://bit.ly/lista-sites-nao-recomendados.
O Procon do Estado também elaborou uma cartilha com orientações para que os consumidores não sejam vítimas de golpes praticados online. O material pode ser acessado pelo link: https://bit.ly/cartilha-golpes.
Acesse a cartilha do Procon-RJ para o Dia das Crianças 2022 pelo link: https://bit.ly/Procon-diadascrianças2022