Publicado no Diário Oficial, pelo prefeito José Luiz Nanci, a sanção da Lei nº1039/2019, dispõe sobre a reposição salarial dos servidores municipais concursados. A partir disso, a tabela de vencimentos dos servidores efetivos recebeu um aumento de 3,59%, a contar deste mês de novembro de 2019.
A reposição de que trata esta Lei refere-se à recomposição da perda salarial medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) referente ao ano de 2019. Essa revisão geral anual é prevista para acontecer todos os anos, como consta na Constituição Federal de 1988, no art. 37 inciso X. “Ela é prevista anualmente e sua real característica é a manutenção do poder de compra do servidor. Esses 3,59% apenas demonstra o empenho da gestão de valorização do servidor”, explica Anna Luiza Perni, secretária municipal de administração.
Desde o início da gestão, o atual governo vem buscando avanços que contemplem os servidores municipais de São Gonçalo. No ano passado, a Prefeitura realizou a revisão referente aos anos de 2017 e 2018, garantindo aumento de 7,09% para os servidores e de 13,02% para os integrantes do Magistério Municipal. “Tenho lutado desde o início do meu mandato para dar melhores condições de trabalho aos servidores do município. Assumimos a gestão com muitos problemas, herdamos muitas dívidas, mas conseguimos sanar esses problemas. Tenho mantido o salário dos servidores em dia desde o primeiro mês de governo. Depois de anos de gestões anteriores, nós estamos conseguindo realizar todas as revisões anuais”, declara o prefeito José Luiz Nanci.
As revisões realizadas neste governo repõem a inflação dos últimos três anos e compensa as perdas salariais que foram se acumulando ao longo dos anos, uma vez que não houve revisão geral durante a gestão passada. A última foi feita em 2011, com percentual de 3,49%, ficando abaixo da inflação daquele ano (6,50%). Em 2008 e 2009, o reajuste foi de apenas 1%, enquanto em 2007 foi de 0,1%.