Feira na Praça Mauá. Foto/Divulgação
A feira, que ocorre desde 2016 e funcionava por meio de decreto, é uma fonte de renda para 40 famílias que produzem e vendem seus produtos. Entre eles, artesanais; artesanato de referência étnica; produtos culturais provenientes de projetos sociais; brechó; antiguidades; peças de vestuário; doces e compotas; lanches e similares além de comidas típicas.
Parte da renda da Feira da Mauá é destinada para a Associação Filantrópica Arte Salva Vidas, que auxilia mais de 600 crianças e 3 mil famílias em situação de vulnerabilidade social, no Caju, na Zona Portuária do Rio.
“ Estamos há quase uma década lutando pelo direito de montar a feira de forma regular, além de assegurar o trabalho dos artesãos e expositores”, desabafa Aldari Marques, responsável pela organização.
A Feira da Mauá já se tornou uma tradição cultural
Localizada entre o Museu de Arte do Rio e o Museu do Amanhã, no coração da revitalizada Praça Mauá e atrai cariocas e turistas. Além de contribuir com as ações sociais da Arte Salva Vidas, a feira também promove a arte e a cultura para a cidade do Rio de Janeiro.
Regulamentação:
ATOS DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO “N” SEOP No 654 DE 07 DE ABRIL DE 2026
Regulamenta o funcionamento da Feira Especial de Artesanato da Praça
Mauá, no bairro do Centro, na forma que menciona.
CONSIDERANDO as competências da Secretaria Municipal de Ordem Pública para formular e implementar Políticas Públicas que garantam a manutenção da ordem urbana, nos termos do Anexo
do Decreto Rio n.° 43.140, de 15 de maio de 2017;
CONSIDERANDO a delegação da Coordenadoria de Feiras à Secretaria Municipal de Ordem Pública
prevista no art. 1.° do Decreto Rio n° 48.947, de 07 de junho de 2021;
CONSIDERANDO o Decreto Rio n.° 47.078, de 03 de janeiro de 2020, que cria a Feira Especial de Artesanato da Praça Mauá e determina a sua regulamentação;
Art.1o – A presente Resolução “N” tem como finalidade estabelecer normatização complementar
quanto ao funcionamento da Feira Especial de Artesanato da Praça Mauá, no bairro do Centro, nos termos do art. 1.° do Decreto Rio n.° 47.078, de 03 de janeiro de 2020.
Art. 2o – Na Feira Especial de Artesanato da Praça Mauá serão realizadas atividades de natureza cultural, artesanal, regional, folclórica e turística do Município do Rio de Janeiro.
lI- na Orla Prefeito Luiz Paulo Conde, em frente ao Museu do Amanhã, nos meses de Abril a Setembro.
Art. 4o – O funcionamento da Feira Especial de Artesanato da Praça Mauá ocorrerá às sextas, sábados e domingos.
Fonte: Rafael Gomes
