Decisão foi tomada após município entrar na fase 1 de contaminação da covid-19 – risco baixo
As salas de cinema nos shoppings já podem ser voltar a funcionar em São Gonçalo. A reabertura destes espaços foi autorizada pela Prefeitura após a confirmação da nova fase de risco de contaminação do novo coronavírus na cidade, que é a fase 1, de risco baixo, desde a última sexta-feira.
A liberação foi publicada em Diário Oficial, também na última sexta-feira, através do Decreto Municipal 034/2021. Com isso, o decreto 342/2020, com as alterações dos decretos 346/2020, 354/2020, 359/2020, 399/2020, 09/2021 e 034/2021, fica prorrogado até o dia 28 de fevereiro de 2021. As salas de cinema devem obter com a Vigilância Sanitária o certificado “Cultura Legal”, que enumera as exigências para o retorno.
As salas de cinema devem funcionar com 40% das ocupações ou 1,5m de distanciamento entre as pessoas, disponibilizar álcool 70% na entrada e saída dos banheiros e em pontos estratégicos, obrigar clientes e funcionários a usar máscaras de proteção, organizar filas com marcações no solo e aferir temperatura na entrada.
Outras exigências são feitas para o funcionamento, como estabelecer protocolo de saída das sessões para evitar aglomerações, manter prestação de atividade de autosserviço para retirada de alimentos ou manter barreira física entre funcionário e cliente, priorizar a venda online e a conferência de ingressos deverá ser visual ou através de leitores óticos, sem contato manual por parte do atendente.
Ainda consta na relação que os banheiros devem ter sabonete líquido, toalha de papel e álcool 70%; as sessões devem ser agendadas com intervalos maiores que os usuais para uma higienização mais completa das salas e devem exibir vídeo ilustrativo sobre prevenção da doença antes de cada filme.
Para a obtenção do Certificado “Cultura Legal”, os estabelecimentos devem cumprir todas as exigências e, posteriormente, pedir autorização de funcionamento junto à Vigilância Sanitária de São Gonçalo. O certificado será concedido após relatório de vistoria e terá validade de três meses, devendo ser renovado mediante requerimento do estabelecimento interessado. As autorizações poderão ser revogadas a qualquer tempo diante da evolução da pandemia.