Objetivo da nova legislação é preservar o patrimônio ambiental e cultural e desenvolver a mobilidade urbana sustentável
O prefeito de Niterói, Axel Grael, sancionou, nesta segunda-feira (20), o projeto da nova Lei Urbanística da cidade, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo, o zoneamento, a aplicação de instrumentos de política urbana e as regras de licenciamento e de fiscalização da execução de obras. A nova legislação disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo de toda a cidade, de acordo com a Lei 3.385/2019 (Plano Diretor de Niterói). O Projeto de Lei 221/2023 foi aprovado em duas discussões na Câmara de Vereadores.
O objetivo da nova Lei Urbanística é simplificar a legislação anterior, regulamentar o Plano Diretor de 2019, preservar o patrimônio cultural e ambiental e desenvolver a mobilidade urbana sustentável na cidade. Um dos destaques da nova legislação é o compromisso com a preservação do meio ambiente: mais da metade da área do município contará com conservação ambiental, fazendo com que 95% da cidade permaneçam como está hoje ou sejam protegidos pelas novas medidas.
O prefeito Axel Grael reforçou o caráter de preservação da nova Lei Urbanística.
“Estamos sancionando o projeto da Lei Urbanística de Niterói com conceitos de sustentabilidade, que corrigem problemas que existiam na legislação, inclusive no entorno da Lagoa de Itaipu, que agora tem, de fato, uma proteção incontestável, porque ela é baseada na Faixa Marginal de Proteção. De um modo geral, mantém as construções na cidade com um critério muito razoável e muito bem fundamentado ao longo das principais vias de transporte da cidade. Não há nenhum exagero em termos de gabarito. Fomos muito cuidadosos com isso. Esse é um projeto com parâmetros muito bem fundamentados que vai basear o crescimento da cidade nos próximos anos. Esta é a cara da cidade nos próximos anos”, destacou o prefeito Niterói, Axel Grael.
Antes de ser votado pelos vereadores na Câmara Municipal, o Projeto de Lei 221/2023 levou em consideração em 21 audiências públicas, sete oficinas participativas e duas consultas públicas com cerca de duas mil pessoas em cada uma. Por parte da Prefeitura, a aprovação da nova Lei Urbanística foi resultado do trabalho do procurador geral do município, Francisco Soares; do secretário municipal de Urbanismo e Mobilidade, Renato Barandier; e do subsecretário Fabrício Arriaga.
Em relação ao texto aprovado em primeira discussão na Câmara, as principais alterações no Projeto de Lei via emendas, na segunda votação, foram as seguintes: na Praia de Piratininga, por exemplo, o Projeto de Lei previa a construção de até 6 andares, mas o Legislativo decidiu manter o padrão atual de 4 andares e permitir uso misto, residencial e comercial. Na Avenida Raul de Oliveira Rodrigues (Avenida 7), a proposta era permitir a construção de até 8 pavimentos. No entanto, foi aprovada emenda para construir até 4 andares, de uso misto, com a criação de uma Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), beneficiando os moradores da beira da lagoa.
Em São Francisco, a previsão inicial era de até 6 andares, mas a nova lei vai permitir a construção de 4. Em Charitas, na região das barcas, onde a previsão era de 10 andares, serão liberados 6 pavimentos. Já na área da Pedreira, o projeto permitiria 15 andares, mas foi acordada a construção de até 6 andares, de uso misto, com possibilidade de 45% de ocupação. Na Rodovia Amaral Peixoto, entre os bairros do Baldeador e Maria Paula, houve redução de 11 para 6 andares.
O secretário municipal de Urbanismo e Mobilidade, Renato Barandier, ressaltou a participação popular ao longo dos debates sobre a nova Lei Urbanística.
“Foi um processo de participação popular acordado com o Judiciário, com o Legislativo e o Executivo. É uma lei que assegura a sustentabilidade ambiental da cidade. O Plano Diretor já preservava metade do município e isso é reforçado na Lei Urbanística. Agora teremos parâmetros que proíbem a construção de prédios em áreas ambientalmente sensíveis da cidade, como a própria Lagoa de Itaipu, o entorno da Lagoa de Piratininga, a Faixa Marginal do Rio João Mendes, entre outros. Uma lei que tem uma preocupação com a mobilidade sustentável porque redistribui essa ocupação que acontecia de forma dispersa no território em direção aos eixos de transporte. Isso aproxima as pessoas, diminui a necessidade do automóvel e leva a demanda para o transporte público. Essa nova legislação acaba com o complexo de leis que dificultava em muito que o cidadão comum conseguisse legalizar o seu imóvel. A partir de agora, a consolidação de tantas normas em uma só vai facilitar também o acesso de milhares de famílias niteroienses à formalidade dos seus imóveis”, afirmou Renato Barandier.
A nova legislação também institui a cobrança da Outorga Onerosa para construir em todo o município. Esses recursos serão destinados para investimentos em habitação popular, infraestrutura e nas Zonas de Interesse Social (ZEIS). A nova legislação também prevê o uso misto (residencial e não residencial) em empreendimentos habitacionais de interesse social, assim como o retrofit neste tipo de habitação.
A proposta da nova Lei Urbanística de Niterói também foi aprovada pelo Conselho Municipal de Política Urbana (Compur) – órgão que conta com a participação de movimentos sociais e entidades da sociedade civil, além de representantes da Prefeitura – e pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (Coman). Todo o processo gerou mais de 2.500 contribuições. Os eventos com participação popular para debater o projeto da Lei Urbanística foram organizados pela Prefeitura de Niterói e pela Câmara Municipal.
A nova legislação também cria novas Zonas de Proteção do Ambiente Cultural (ZEPAC), como o Canto de Itaipu e o entorno do Parque das Águas, onde houve redução de gabarito de 14 para cinco pavimentos. Também foi criada uma seção especial que garante o direito para as comunidades pesqueiras de serem consultadas sobre qualquer projeto que possa interferir na atividade.