Município beneficiou quase 3.500 empresas e garantiu mais de 14 mil postos de trabalho no período mais crítico da pandemia
Termina no dia 31 deste mês o prazo de prestação de contas do Programa Empresa Cidadã. As entidades participantes do Programa, que foram beneficiadas em suas fases 1, 2 e 3, devem comprovar a manutenção dos postos de trabalho garantidos pelos respectivos benefícios. A Secretaria Municipal de Fazenda (SMF) reforça que a prestação de contas deve ser feita no site empresacidada.niteroi.rj.
A secretária municipal de Fazenda, Marília Ortiz, destacou a importância de as empresas fazerem a prestação de contas e não perderem o prazo.
“A obrigatoriedade sobre a fase de prestação de contas foi informada às empresas participantes no momento de efetivar o Termo de Adesão. É importante que as empresas cumpram essa fase para não sofrer as penalidades, incluindo a devolução dos recursos recebidos”, afirmou Marília Ortiz.
Os participantes que não prestarem contas no prazo determinado receberão advertência e terão prazo de 5 dias úteis contados do dia seguinte ao do envio da comunicação para entregar toda a documentação exigida, ou apresentar defesa.
As entidades participantes que não prestarem contas dentro do prazo estabelecido sofrerão penalidades, entre elas a devolução de todo o auxílio financeiro concedido pelo município relativo ao Programa, corrigido pela variação da Taxa SELIC. Para as empresas que reduziram o número de postos de trabalho, também será obrigatória a devolução da integralidade do valor subsidiado pelo município referente a cada posto de trabalho e uma multa de 75% sobre o valor.
Entre os documentos necessários para a prestação de contas estão as Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de Informações à Previdência Social (GFIP) de todo o período de participação no Programa e o Extrato do FGTS que comprove o recolhimento da contribuição dos empregados cadastrados para receber os valores. Esse extrato deve conter os registros dos valores relativos a todo o período de participação no Programa.
Nos casos de suspensão de contrato de trabalho ou de redução de salário com diminuição proporcional de jornada em virtude de Programa Federal Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, a empresa participante deve apresentar declaração em que informa ter aderido ao Programa. A empresa precisa relacionar os empregados que tiveram o contrato suspenso ou o salário reduzido com a respectiva jornada diminuída e os respectivos períodos de suspensão ou redução. Todas as exigências relacionadas à prestação de contas do Programa se encontram no art. 19, do Decreto 13.672, de 9 de julho de 2020.
Histórico do Empresa Cidadã – O Programa da Prefeitura de Niterói auxiliou micro e pequenas empresas de Niterói com recursos para o pagamento de sua folha, durante o período mais crítico da pandemia. O Empresa Cidadã 1 atendeu empresas com até 19 funcionários, que tiveram auxílio no pagamento de um salário mínimo para até nove empregados. O Empresa Cidadã 2 teve o depósito de um salário mínimo para até nove empregados de empresas, entidades religiosas e organizações sindicais com até 40 funcionários com sede na cidade. A terceira fase do Programa contemplou empresas, entidades religiosas e organizações sindicais, clubes e entidades filantrópicas com até 49 empregados.