A Fundação para Infância e Adolescência (FIA), e o DETRAN/RJ, de forma coordenada, gerenciarão um banco de dados para o desenvolvimento de ações voltadas à identificação e localização de crianças e adolescentes desaparecidos, conforme publicação Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a Lei N° 9167, que dispõe sobre o banco de dados de reconhecimento facial e digital de crianças e adolescentes desaparecidos. O Programa SOS Crianças Desaparecidas, da FIA, em parceria com o DETRAN/RJ, realizará a produção e compartilhamento de dados de imagem e digitais de crianças e adolescentes desaparecidos obtidos durante a confecção da carteira de identidade. Nos casos de investigação, a Polícia Civil deverá solicitar ao DETRAN/RJ os dados do desaparecido, que poderá disponibilizá-los em até 24 horas.