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Foto/Divulgação: Alerj

Novo projeto amplia o leque de pessoas com deficiência beneficiadas e inclui a possibilidade de outros animais além de cães de suporte emocional.

As pessoas com deficiência mental, intelectual, sensorial, com transtorno do espectro autista (TEA) ou com transtorno mental poderão entrar em locais públicos ou privados de uso coletivo com um animal de suporte emocional. É o que determina o Projeto de Lei 2.811/23, de autoria do deputado Júlio Rocha (AGIR), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta terça-feira (15/04). A proposta aprimora a Lei 9.317/21, que somente garantia a permanência de cães de suporte emocional e era restrito às pessoas com transtornos mentais. A medida ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.

Além de aumentar o escopo da legislação em vigor, o novo projeto também altera a validade no atestado médico que garante o direito a esse acompanhamento de seis meses para um ano e determina a validade indeterminada de atestados para pessoas com deficiências irreversíveis.

A nova proposta ainda proíbe a cobrança de valores, tarifas ou acréscimos vinculados, direta ou indiretamente, ao ingresso ou à presença de animais de suporte emocional. A multa por descumprimento da norma também poderá ser alterada, passando a ser regulamentada e fiscalizada pela Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro (Procon-RJ), seguindo o disposto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A nova norma também reforça que o animal de suporte emocional é de responsabilidade de seu dono e deve ter, se for o caso, adestramento de obediência básica. Os tutores também poderão levar, em meio físico ou digital, laudo médico e carteira de vacinação do animal para caso sejam solicitados. Os animais não poderão ser utilizados para fins de defesa pessoal, ataques ou qualquer ação de natureza agressiva.

A medida continuará valendo para todos os locais públicos ou privados de uso coletivo, em qualquer meio de transporte público e em estabelecimentos comerciais. A norma também continuará obrigando crachás e coletes de identificação nos animais.

Fonte: Alerj

 

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