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Empresas que já possuem programas de integridade poderão ter benefícios nas licitações, uma vez que a implementação de programas que ajudem no combate a corrupção e mau uso de recursos públicos passa a ser um dos critérios de desempate nos certames públicos - Foto/Divulgação: Ricardo Stuckert/Secom-PR

Medida obriga empresas com contratos acima de R$ 239 milhões com o Governo Federal a comprovarem, em até seis meses, a implementação de programas de integridade

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira, 9 de dezembro, em celebração ao Dia Internacional de Combate à Corrupção, o decreto que estabelece novas regras para empresas que participam de licitações com o Governo Federal. Previsto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratações Públicas), o decreto torna obrigatória a implementação de programas de integridade para contratos acima de R$ 239 milhões, os chamados contratos de grande vulto.

 


 

Os programas de integridade têm como objetivo principal prevenir desvios, fraudes e atos lesivos contra a administração pública. As empresas terão até seis meses após a assinatura do contrato para comprovar a adoção de mecanismos de prevenção à corrupção, como auditorias internas, canais de denúncia, códigos de ética e políticas para evitar fraudes e irregularidades.
 

O ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinícius de Carvalho, ressaltou que “o decreto é mais um passo firme do Governo Federal na prevenção da corrupção e na construção de uma gestão pública ética e transparente”. “A integridade precisa ser um pilar essencial em todos os setores que se relacionam com o Estado”, afirmou.
 

Empresas que já possuem programas de integridade poderão ter benefícios nas licitações, uma vez que a implementação de programas que ajudem no combate a corrupção e mau uso de recursos públicos passa a ser um dos critérios de desempate nos certames públicos.
 

BASES — Em entrevista à imprensa, o ministro Vinícius de Carvalho enumerou os pilares de um programa de integridade efetivo. “Um programa de integridade, em primeiro lugar, tem que ter, com muita clareza, estabelecido o que os funcionários daquela empresa podem ou não fazer. Esse é um primeiro ponto importante, com interpretações específicas sobre os deveres desses funcionários, principalmente em relação a contratações de terceiros. Em segundo lugar, tem que ter uma governança, uma estrutura interna que funcione dentro da empresa, normalmente envolvendo a participação da alta direção”, disse.
 

Ele também apontou a necessidade de haver estruturas de monitoramento do comportamento das pessoas e de captação de denúncias, que podem ser feitas internamente, pelos funcionários da empresa, ou por pessoas de fora, sobre o comportamento da própria organização. “E, por fim, um sistema de gestão de consequências bem apurado, em que o comportamento detectado gere algum tipo de consequência, em termos de punição ou adequação daquela conduta conforme a necessidade. Inclusive, reportado à própria administração pública”, concluiu Vinícius de Carvalho.
 

AVALIAÇÃO — A CGU será responsável por orientar, monitorar e avaliar a implementação dos programas de integridade nas empresas contratadas, além de aplicar punições em casos de descumprimento. A adoção desses mecanismos também será valorizada como critério de desempate em licitações públicas, incentivando práticas éticas e responsáveis no setor privado.
 

IMPACTO — O conceito de contrato de grande vulto está relacionado à magnitude e complexidade dos projetos, como grandes obras de infraestrutura, concessões públicas e contratos de longo prazo. Esses contratos, que envolvem altos valores e impacto significativo para a sociedade, exigem maior atenção para garantir que sejam executados de forma eficiente, ética e transparente. Nesse contexto, os programas de integridade asseguram que empresas vencedoras de licitações mantenham altos padrões de ética e responsabilidade em sua atuação.
 

SOCIOAMBIENTAL — O decreto também traz inovações ao avaliar as empresas com base em critérios de respeito aos direitos humanos, condições trabalhistas e preservação ambiental. A medida reforça o compromisso do governo com a responsabilidade socioambiental, estimulando práticas empresariais alinhadas aos valores éticos e de sustentabilidade.
 

PACTO BRASIL — As empresas poderão aderir ao Pacto Brasil pela Integridade Empresarial, uma iniciativa do Governo Federal que oferece uma plataforma gratuita de autoavaliação para ajudar o setor privado a implementar programas de integridade eficazes.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República

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