Boleto de IPTU 2025

Boleto de IPTU 2025. Foto/Divulgação

Desconto total pode chegar a 13%. Primeira cota do parcelamento vence em 10 de fevereiro

 
O prazo para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em cota única termina no dia 7 de fevereiro (sexta-feira). O IPTU 2025 pode ser pago a partir das cartas enviadas à residência dos contribuintes. As cartas serão entregues até o final de janeiro. O tributo também está disponível para emissão online através do Portal de Serviços de Niterói (www.servicos.niteroi.rj.gov.br) ou da Atendente Virtual do WhatsApp (21 2621-2400).


O desconto total pode chegar a aproximadamente 13% para quem optar pelo pagamento do IPTU em cota única e que também tenha direito ao desconto garantido na Lei do Bom Pagador (3.663/2021), que premia contribuintes com histórico de adimplência do imposto.  


O secretário municipal de Fazenda, César Augusto Barbiero, destacou que optar pelo pagamento do IPTU em cota única é uma oportunidade valiosa para o contribuinte de Niterói, que garante um desconto significativo e contribui para uma arrecadação mais eficiente e justa.

“Este desconto beneficia os cidadãos e permite maior previsibilidade na receita municipal, promovendo a manutenção e a realização de obras e serviços essenciais como infraestrutura, saúde e educação. Além disso, a Lei do Bom Pagador, que integra a política de gestão tributária da Prefeitura de Niterói, visa prestigiar os contribuintes que mantêm o pagamento do IPTU em dia, criando uma relação de confiança entre o munícipe e a cidade. A iniciativa reforça o compromisso da Prefeitura em valorizar o contribuinte com histórico de adimplência e fortalecer a sustentabilidade fiscal do município”, afirmou César Augusto Barbiero.

O contribuinte que não optar pela cota única fará o pagamento do IPTU 2025 em 11 parcelas. A primeira vence no dia 10 de fevereiro. O Município disponibiliza o pagamento com boleto junto aos bancos credenciados, pix, cartão de crédito ou débito automático. Em relação ao débito automático, os contribuintes devem solicitar às agências bancárias. Eles devem apresentar o número de matrícula do imóvel e a carta do IPTU. Os bancos que estão habilitados para o pagamento em débito automático são: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Santander.

É importante destacar que os descontos em cota única e pela Lei do Bom Pagador não se aplicam à Taxa de Coleta de Lixo, cobrada junto ao IPTU, mas que não se enquadra na mesma legislação.

O IPTU é uma obrigação fiscal e possibilita à Prefeitura arrecadar recursos para a gestão da cidade e entrega de serviços públicos. O não pagamento do IPTU pode trazer consequências graves, como a perda do imóvel.

Para esclarecimentos sobre o IPTU, o contribuinte poderá procurar a Central de Atendimento ao Cidadão, na sede da Secretaria Municipal de Fazenda (Rua da Conceição, nº 100) ou enviar mensagem para o e-mail cac@fazenda.niteroi.rj.gov.br.

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