Segundo o governo, a coleta de informações é direcionada ao combate de operações suspeitas, não ao monitoramento de trabalhadores informais ou pequenos empreendedores
Com o avanço da tecnologia, o Pix e outros meios de pagamento digital passaram a fazer parte da rotina financeira dos brasileiros, tornando as transações mais rápidas e práticas. Assim como as inovações trazem benefícios, também exigem atualizações nas regras de controle fiscal e, para acompanhar essa evolução, a Receita Federal atualizou o sistema de coleta de informações existente há mais de 20 anos. Desde o começo de janeiro, as novas regras sobre o monitoramento de transações digitais estão em vigor. Ainda assim, as recentes atualizações têm gerado uma onda de desinformação, especialmente em relação ao Pix.
A principal mudança é que, agora, transações financeiras mensais acima de R$ 5 mil, para pessoas físicas, e de R$ 15 mil, para pessoas jurídicas, deverão ser comunicadas no sistema da Receita Federal pelas respectivas instituições financeiras envolvidas.
Muitos trabalhadores e pequenos empreendedores ficaram em dúvida se a Receita iria observar as transações do dia a dia. O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afasta essas preocupações. “Não existe cobrança por PIX, cobrança de imposto ou taxa sobre PIX. Isso não existe e jamais vai existir, porque a Constituição Federal veda a cobrança de qualquer tributo sobre movimentação financeira”, disse o secretário
Além da mudança no valor mensal mínimo a ser comunicado – que subiu – foi ampliada a extensão do monitoramento de transações financeiras, que passou a incluir aquelas feitas por Pix, operadoras de cartão de crédito e as instituições de pagamento, como bancos digitais e operadoras de carteiras virtuais. Segundo a Receita, atualização desse sistema não era feita há 20 anos. Para se ter uma ideia, bancos digitais como o Nubank, com mais de 100 milhões de clientes, não eram obrigados a comunicar as transações à Receita.
Os bancos tradicionais, as cooperativas de crédito e instituições que operam outras modalidades de transação já tinham de informar à Receita sobre operações a partir de determinados valores mensais. Até 31 de dezembro de 2024, essa comunicação era feita a partir do limite mensal de R$ 2 mil para as movimentações de pessoas físicas e de R$ 6 mil no caso de pessoas jurídicas.
Para o contribuinte, em geral, não há mudanças. No caso de trabalhadores autônomos, MEIs e profissionais liberais, vale apenas ficar mais atentos na hora da declaração anual do imposto de renda, para que todos os valores recebidos como renda sejam devidamente declarados.
Lembrando que estão obrigados de declaração anual aquelas pessoas que receberam rendimentos tributáveis superior a R$ 30.639,90.
Desde o dia 1º de janeiro já estão valendo as mudanças promovidas pela Receita Federal no e-Financeira, que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que vão ampliar o monitoramento de transações financeiras e impactam principalmente o Pix. O órgão ressalta, contudo, que não irá taxar as transações, tampouco rastrear origem e destino das transferências.
Agora, transações via Pix, cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros vão ter que comunicar à Receita Federal volumes mensais maiores que R$ 5 mil em contas de pessoas físicas e maiores de R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
Segundo a Receita, a mudança agora se deu, pois, as possibilidades de transações aumentaram consideravelmente nos últimos anos. O sistema em uso atualmente funciona desde meados de 2003, mas não contemplava novos meios de pagamento – incluindo Pix, carteiras eletrônicas, pagamentos por aproximação com celular e outros.
O sistema monitora e coleta informações sobre operações financeiras, incluindo dados de cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras e previdência privada. Os dados enviados, contudo, são limitados, sem “qualquer elemento que permita identificar a origem ou o destino dos recursos utilizados nas operações financeiras”, informa a normativa da Receita.
Fonte: Agência Gov.