
Para cumprir a obrigatoriedade da migração, não será mais permitida a emissão de notas por MEI pelo sistema de Nota Fiscal Eletrônica de Niterói

A obrigatoriedade da migração do sistema é somente para o MEI, não se aplicando, portanto, a outros tipos de empresas. Os contribuintes desta modalidade que já possuem cadastro no sistema de Nota Fiscal Eletrônica de Niterói continuarão com acesso ao site apenas para consulta, cancelamento e emissão de notas antigas, com competência anterior a setembro de 2023, sem possibilidade de emissão de novas notas.
Para a emissão da NFS-e, os Microempreendedores Individuais deverão acessar o emissor nacional na página do Simples Nacional, em http://www8.receita.fazenda.
O novo sistema permite que o Microempreendedor Individual emita, de forma simplificada e sem custo, a NFS-e em todo o território nacional. Agora, o MEI poderá emitir notas preenchendo apenas três informações: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do tomador do serviço, descrição do serviço e valor da nota.
Para responder as dúvidas sobre o assunto, a Secretaria Municipal de Fazenda disponibiliza o e-mail: iss@fazenda.niteroi.rj.gov.br .