A Prefeitura alerta que, antes de fechar qualquer negócio, o interessado deve verificar se o proprietário possui o Registro Geral de Imóveis (RGI) que é consultado em cartório. Depois é necessário solicitar uma certidão de informações na Secretaria de Urbanismo para certificar se a localidade possui restrições ambientais ou algum risco geológico.
“Desconfie se o terreno não possuir RGI porque possivelmente se trata de uma área pública. Com a certidão de informações do Urbanismo será possível identificar a situação do terreno”, alertou o secretário de Urbanismo, Celso Cabral.
Ele disse ainda que após a venda de terreno é necessário atualizar as informações de transferência na Prefeitura para constar o nome do novo proprietário. As denúncias de construções irregulares são recebidas no Centro e em Ponta Negra pelo telefone (21) 3731-9777 ou e-mail: maricafiscalizacaourb@gmail.com. Em Inoã e Itaipuaçu, pelo WhatsApp (21) 97259-9213 ou e-mail: itaipuacufiscalizacaourb@gmail.com.
Campanha contra obras ilegais
A Prefeitura lançou uma campanha publicitária para coibir construções ilegais em áreas públicas e privadas e conscientizar a população. O objetivo é que as pessoas certifiquem junto à Secretaria de Urbanismo se o uso do solo desejado é regulado pelo município para evitar desapropriações e perda do bem. De acordo com a lei municipal nº 77/1978, ocupar e construir em área pública e privada é crime, sujeito a multas e prevê a demolição do imóvel.
Para evitar construções em áreas públicas e de proteção ambiental, equipes da prefeitura realizam fiscalizações frequentes para combater essa prática, que muitas vezes, segundo Celso Cabral, envolve especulação imobiliária ilegal, compromete o planejamento e o ordenamento territorial, impedindo que o município consiga garantir o melhor aproveitamento das infraestruturas existentes.
“As construções irregulares em áreas públicas e privadas comprometem não apenas o ordenamento territorial e o meio ambiente, mas a vida dos próprios moradores que invariavelmente colocam-se em situação de risco. A prática é ilegal, criminosa e muitas vezes incentivada por especuladores que acabam loteando áreas que não lhes pertencem”, afirma Cabral.
Fiscalizações do Gated
Para evitar construções irregulares e em áreas públicas, a Prefeitura de Maricá intensificou em 2022 as ações do Grupo de Apoio Técnico Especializado em Demolições (GATED), criado em 30 de novembro de 2021 por meio do decreto municipal nº 777. Ao longo do ano passado, o Gated realizou 12 ações (sete demolições, uma ação fiscalizatória, uma retirada de cabeceira da ponte, uma desobstrução da calçada, uma retirada de cerca e uma desobstrução de casa) e 11 reuniões ordinárias de planejamento a cada 20 dias, para que as operações pudessem acontecer. Entre os bairros visitados estão Itaipuaçu, Spar, Jacoroá, Jardim Interlagos, Bambuí, Cordeirinho, Mumbuca e Condado.
O Gated é formado pelas secretarias de Urbanismo, Ordem Pública e Gestão de Gabinete Institucional, Trânsito, Comunicação Social, Habitação e Assentamentos Humanos, Cidade Sustentável e Assistência Social; pela Procuradoria Geral do Município; pela autarquia de Serviços de Obras de Maricá (Somar); e pela Companhia de Desenvolvimento de Maricá (Codemar). As denúncias de irregularidades podem ser enviadas por meio dos telefones/WhatsApp 96812-2421 (núcleo Centro) e 97259-9213 (núcleo Itaipuaçu).
O que diz a legislação?
Pela legislação municipal, antes de iniciar a construção o proprietário precisa apresentar um projeto feito por um responsável técnico (profissional de engenharia ou arquitetura) de acordo com normas vigentes (código de obras, lei de uso e ocupação do solo, norma de acessibilidade, dentre outras, conforme a complexidade da obra). Em seguida, é necessário abrir um processo na Secretaria de Urbanismo, no qual deve ser anexada as documentações do proprietário do imóvel e do responsável pela obra para a análise técnica. Com o projeto aprovado, são geradas as taxas de legalização para emissão do alvará de obras.
Em caso de legalização de obra já concluída ou solicitação de habite-se, é preciso apresentar a escritura com Registro Geral de Imóveis (RGI), documentação do proprietário, comprovante de residência atualizado, projeto e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Em caso de dúvidas, o contribuinte pode agendar um atendimento com a Secretaria de Urbanismo pelo site dos Serviços Integrados Municipal (SIM) – www.sim.marica.rj.gov.br.