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Recursos captados e geridos devem impulsionar a implementação de políticas ambientais eficazes
A Secretaria de Meio Ambiente e Transportes da Prefeitura de São Gonçalo publicou, no Diário Oficial desta sexta-feira (4), a Lei N.º 1566/2025, que regula o Fundo Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (FMMADS). O dispositivo, sancionado pelo prefeito Capitão Nelson, busca fortalecer a política ambiental do município ao garantir recursos para a gestão, preservação e melhoria da qualidade ambiental local.
O Fundo Municipal de Meio Ambiente será constituído por diversas fontes de recursos, incluindo dotações orçamentárias, multas ambientais, taxas de licenciamento, doações de entidades nacionais e internacionais, além de um percentual do ICMS ecológico. Os recursos do Fundo poderão ser aplicados em projetos e atividades voltadas para o uso sustentável dos recursos naturais, fiscalização ambiental, educação ambiental, pesquisa, capacitação de profissionais, além de investimento em infraestrutura e equipamentos voltados à preservação do meio ambiente.
A administração do Fundo será conduzida pela Secretaria de Meio Ambiente e Transportes, seguindo as diretrizes do Conselho Gestor do Fundo (CGF). Este órgão será responsável por definir prioridades e programas de alocação dos recursos, assegurando que as políticas ambientais municipais estejam alinhadas às normativas estaduais e federais. O financiamento de projetos será regulamentado por meio de resolução do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (COMMADS), que também será responsável por definir regras de prestação de contas.
O secretário de Meio Ambiente e Transportes de São Gonçalo, Fabio Lemos, destacou a importância da nova legislação para o município.
“A regulamentação do Fundo Municipal de Meio Ambiente representa um grande avanço para São Gonçalo. Com esse fundo fortalecido, poderemos investir em projetos que vão desde a recuperação de áreas degradadas até iniciativas de educação ambiental, garantindo um futuro mais sustentável para a nossa cidade”, concluiu o secretário.
A lei que regulamenta o fundo pode ser acessada pelo link https://do.pmsg.rj.gov.br/