A população gonçalense, associados e membros do Tamoio FC, estão comemorando a decisão do MP de inconstitucionalidade do destombamento do seu clube centenário. Em especial Jose Antônio Ferreira Machado, ex-vereador, ex-secretário de Municipal de Esporte e Lazer e presidente de honra do Instituto Social Se Liga, que por mais 20 anos realizou centenas de eventos de artes marciais no Tamoio FC. “Fico muito feliz e com a sensação de justiça feita, ao tomar conhecimento que o nosso Ministério Público, deu parecer favorável ao Tamoio FC sobre a lei de destombamento do Tamoio, determinado que seja inconstitucional. Temos a Lei Estadual nº 9.755/2021 que determina o TOMBAMENTO DO TAMOIO FUTEBOL CLUBE POR INTERESSE HISTÓRICO, SOCIAL E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO; e outra questão favorável é a petição do Município de São Gonçalo, juntando expedientes que negam a existência de ordem autorização para a demolição do CLUBE TAMOIO. Estamos na incansável luta para que nosso querido clube, possa o mais urgente possível, voltar a ser de novo um lugar de entretenimento, eventos de esporte, shows e reunião da sociedade gonçalense”, comemorou José Antônio do Se Liga.
PARTE DO RELATÓRIO FINAL:
Cumpre o MP se manifestar, no momento, sobre os pedidos formulados no âmbito da ação principal ajuizada incidentalmente (ação declaratória de nulidade c/c declaração incidental de inconstitucionalidade). De fato, o clube autor demonstra ser uma instituição centenária, referência como espaço de lazer, esportes, eventos e socialização, de maneira que a sua estrutura física, ainda que apresente problemas a serem administrados, é tida como um ativo de grande importância para os cidadãos e cidadãs de São Gonçalo, não somente para os seus sócios, não havendo dúvidas da necessidade de medidas para a sua preservação de suas instalações – posto que teve as suas instalações tombadas regularmente por lei. E a questão não suscita maiores controvérsias, uma vez que a parte ré não impugnou, especificamente, a pretensão autoral, trazendo aos autos argumentos no sentido de que sequer existe uma ordem ou autorização para a demolição do clube. 1- Pelo exposto, pelo MP, não há dúvidas de que a decisão liminar deve ser confirmada neste momento, reforçando-se a cautela no sentido de preservar a estrutura e as instalações do CLUBE TAMOIO. 2- No que se refere à impugnação da norma editada com o intuito de cancelar o tombamento do CLUBE TAMOIO, não há dúvida de que o Poder Legislativo de São Gonçalo, assim agindo, desafiou Acórdão emanado no processo nº 0057453- 55.2017.8.19.0000, transitado em julgado em maio/2021, originário do ÓRGÃO ESPECIAL DO TJRJ, que corroborou a necessidade de proteção do patrimônio histórico e cultural da cidade de São Gonçalo.
O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA PODE SER CONFERIDO AQUI: