Itaboraí regulamenta isenção de IPTU para pessoas com Transtorno do Espectro Autistas

Foto/Divulgação

Decreto publicado nesta quarta-feira (10/12) detalha regras, documentos necessários e prazos para garantir o benefício previsto na Lei Municipal nº 3.075/2025

A Prefeitura de Itaboraí publicou nesta quarta-feira (10/12) o decreto que regulamenta a Lei Municipal nº 3.075/2025, que concede isenção do IPTU para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Com a regulamentação, o benefício passa a ser aplicado de forma efetiva, e os responsáveis já podem solicitar o direito à isenção diretamente à Secretaria Municipal de Fazenda e Tecnologia (SEMFAT), até o dia 31 de dezembro.

Para o exercício atual, o decreto estabelece um prazo excepcional, garantindo que as famílias não percam o direito ao benefício. A partir dos próximos anos, os prazos seguirão o Calendário de Recolhimento de Tributos Municipais de Itaboraí (CATRITA), publicado anualmente.

Vale destacar que a isenção é válida para um único imóvel utilizado como residência da pessoa com TEA e sua família, seja o beneficiário proprietário, dependente ou responsável pelo pagamento do IPTU. O decreto também reforça que a isenção abrange apenas o IPTU, não incluindo outras taxas relacionadas ao imóvel.

Para solicitar o benefício, o requerente deve apresentar o comprovante de propriedade ou contrato de locação; documentos de identificação do responsável e da pessoa com TEA; CPF de ambos; laudo médico detalhado com diagnóstico, CID e identificação do profissional e número de inscrição do IPTU.

O benefício, uma vez concedido, terá validade de três anos, podendo ser renovado pelo mesmo período mediante nova solicitação.

O prefeito Marcelo Delaroli destacou que a regulamentação representa mais um avanço nas políticas de inclusão da cidade.

“Esse decreto garante que a lei seja cumprida e que as famílias tenham acesso real ao benefício. Estamos trabalhando para tornar Itaboraí uma cidade que acolhe, respeita e facilita a vida das pessoas. É fundamental que os responsáveis fiquem atentos ao prazo e façam a solicitação até 31 de dezembro”, afirmou Marcelo Delaroli.

É importante informar que a SEMFAT será responsável por analisar os pedidos e poderá solicitar documentos complementares ou relatórios técnicos, quando necessário.

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