Servidores listados que não comparecerem podem ter benefício suspenso
O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Gonçalo (Ipasg) convoca servidores inativos e pensionistas, com data de aniversário nos meses de janeiro, fevereiro e março, para realizar o recadastramento até o dia 31 deste mês de março, sob pena de suspensão dos proventos. Os referidos servidores foram listados no Diário Oficial do dia 10 de março e, aqueles que foram convocados e não realizarem recadastramento podem ter seu benefício suspenso.
O recadastramento também poderá ser feito pelos procuradores com procuração válida ou representantes legais, legalmente constituídos pelos aposentados e pensionistas, que deverão encaminhar através dos mesmos a declaração de prova de vida, com reconhecimento de firma por autenticidade, assim como as cópias autenticadas da documentação exigida.
Também pode ser feito por meio de visita social, mediante agendamento, para os servidores aposentados e/ou pensionistas impossibilitados de comparecer por motivo de enfermidade ou comprovadamente de força maior, recebendo a visita de um (a) Assistente Social, devidamente identificado (a), com a finalidade de prova de vida.
O processo de recadastramento também poderá ser feito pelos correios, com aviso de recebimento, para central de atendimento ao segurado, pelo seguinte endereço: Rua Coronel Serrado, n.º 1000, sala 801, Bairro Zé Garoto, São Gonçalo/RJ, CEP: 24.440-000, com o envio de cópias autenticadas da documentação constante exigida, assim como a declaração de prova de vida, com reconhecimento de firma por autenticidade.
Documentação para atualização de cadastro (todos os documentos originais)
Documento de identidade válido em todo território nacional;
Comprovante/ atestado, laudo médico eu ateste a invalidez do aposentado ou pensionista, quando for o caso;
Inscrição no cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Comprovante de residência de serviços fixos (água, luz, telefone fixo);
Qualquer contracheque do servidor inativo ou pensionista, emitido nos 3 (três) últimos meses
Documento de identidade do cônjuge ou companheiro (a) válido em todo território nacional (apenas para servidores aposentados)
Documento de identidade dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos e comprovante de invalidez dos mesmos, quando for o caso (apenas para servidores aposentados).
Não serão reconhecidos como válidos os documentos que não atenderem a todos os requisitos exigidos.
Os nomes convocados estão nas páginas 3 ,4, 5 e 6 do Diário Oficial do dia 10/03/2023, através do endereço virtual: