A Guarda Municipal de Itaboraí vai ganhar uma nova carteira de identidade funcional. O prefeito de Itaboraí, Marcelo Delaroli, assinou o decreto n°45, que institui a cédula destinada para guardas municipais ativos e inativos de Itaboraí. A carteira vai servir como documento de identidade, sendo individual e intransferível, e de porte obrigatório para os servidores ativos durante o exercício do seu cargo.
A medida foi publicada no Diário Oficial da Prefeitura desta sexta-feira (24/03). O documento será expedido pela Secretaria Municipal de Segurança (SEMSEG) e contará com as seguintes informações: foto, nome, função, número de matrícula, vínculo efetivo, número do decreto municipal, CPF, RG, data de nascimento, naturalidade, tipo sanguíneo, filiação, data de admissão, validade, número de série, lei de fé pública, brasão da Guarda Municipal de Itaboraí e a Lei Federal N° 13.675/18, que inclui a Guarda Municipal ao sistema único de segurança pública.
O secretário municipal de Segurança, Heitor Baldow, falou sobre a importância da valorização desses servidores e destacou que essa é uma das prioridades da gestão.
“É importante ressaltar que esse avanço faz parte do contexto de valorização profissional da Guarda Municipal. Não só a carteira de identidade, mas também a aquisição de novas viaturas e os cursos que foram implementados e ministrados pela Guarda. A carteira de identidade faz parte desse processo de valorização do guarda municipal”, disse o secretário.
Ainda segundo o decreto n°45, a cédula de identidade funcional será entregue pessoalmente ao identificado, mediante assinatura de termo de compromisso, cabendo ao servidor responsabilizar-se pela sua guarda e conservação. Vale ressaltar que o servidor deverá apresentar sua cédula de identidade funcional quando solicitado pelas autoridades públicas e comunicar, de imediato, o seu extravio, dano, furto ou roubo.
O decreto diz ainda que a expedição da 2ª via da cédula de identidade funcional ocorrerá nos seguintes casos: extravio, furto, roubo ou dano; mudança de sinais característicos ou de dados de qualificação do identificado; mudança de situação funcional, como promoção e outros casos previstos na legislação.
Segundo o decreto, a cédula de identidade funcional será recolhida nos seguintes casos: proibições de uso previstas na Legislação Federal, Estadual e Municipal; em caso de cumprimento de pena e demissão do serviço público por exoneração, aposentadoria ou falecimento. No caso de passagem para inatividade, será expedida uma nova cédula de identidade funcional indicando a nova situação funcional do servidor.