O Governo do Estado, através do sistema público estadual, poderá implementar a detecção precoce do câncer, por meio de rastreamento e testes genéticos em pessoas com idade superior a 35 anos. A autorização é do Projeto de Lei 2.516/23, da deputada Tia Ju (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (09/04), em segunda discussão. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
Terão prioridade para realização do teste os familiares descendentes consanguíneos até o terceiro grau de pessoas que foram diagnosticadas com câncer, familiares colaterais até o segundo grau de pessoas que tiveram câncer, pessoas com doenças crônicas e pessoas com idade igual ou superior a 65 anos. O exame deverá ser requisitado por um médico geneticista, mastologista ou oncologista.
No caso do câncer de mama, é imprescindível a apresentação de laudo com histórico familiar de câncer de mama diagnosticado antes dos 50 anos, em dois parentes de primeiro grau ou três parentes até segundo grau.
“O câncer hereditário é causado por uma mutação genética que o paciente carrega no DNA de suas células. Essa mutação está presente em parte das células germinativas dos pacientes, isso é nos gametas, e pode passar para seus descendentes. Isso quer dizer que os descendentes que herdam a mutação estão em risco de desenvolver tumores. Há várias síndromes genéticas de câncer hereditário já descritas, incluindo as que afetam mamas, ovários, intestinos, pele, entre outros órgãos”, explicou a parlamentar.
Fonte: ALERJ