unnamed (4)

Foto/Divulgação: Alerj

Fornecedores de bens e serviços que utilizarem transportadoras terceirizadas deverão fixar um prazo máximo de entrega ao consumidor. A determinação é do Projeto de Lei 2.365/17, de autoria do deputado Átila Nunes (PSD), que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em redação final, nesta quarta-feira (20/03). A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias para sancioná-la ou vetá-la.

 

Além de estipularem prazo máximo para entrega, as empresas também deverão disponibilizar ao consumidor a opção de retirada do produto no próprio estabelecimento. Caso seja optado pela contratação de serviço fretado, o estabelecimento terá que fornecer o código de rastreamento para o devido acompanhamento pelo consumidor, que poderá ser substituído por informações atualizadas enviadas ao mesmo por meio eletrônico.

A medida complementa a Lei 3.669/01, que já determinava a obrigatoriedade de fixação de data e turno para entrega de produtos, inclusive estipulando multa de até 100 UFIR-RJ (R$ 4.500,00) em caso de não efetivação da entrega na hora marcada.

Agora, a fixação de data e turno só será obrigatória quando as empresas tiverem um serviço de entrega próprio. Neste caso, a relação de datas e turnos disponíveis para o agendamento da entrega e os possíveis valores adicionais pelo serviço deverão ser disponibilizados no ato da contratação.

O fornecedor ainda deverá entregar ao consumidor, por escrito ou em caso de comércio à distância, por mensagem eletrônica, documento de registro do pedido contendo informações sobre a compra e a entrega.

Fonte: ALERJ

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *