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Foto: Divulgação Alerj

Os familiares consanguíneos até o terceiro grau e colaterais até o segundo grau de pessoas diagnosticadas com câncer terão prioridade para a realização de exames de detecção precoce da doença. É o que prevê o Projeto de Lei 6.390/22, do deputado Danniel Librelon (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quarta-feira (05/11), em segunda discussão. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

 

A proposta complementa a Lei 9.384/21, responsável por instituir a Política Estadual para a Prevenção e Controle da Neoplasia Maligna no estado. O novo texto também garante prioridade às pessoas com doenças crônicas e pessoas com idade igual ou superior a 35 anos.

“É fundamental a implantação de políticas públicas voltadas para a prevenção e tratamento do câncer. O Poder público tem que aumentar os mecanismos de prevenção das neoplasias malignas”, afirmou Librelon.

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