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Foto/Divulgação: Octacílio Barbosa

Eventos artísticos de qualquer natureza implementados exclusivamente para comemorar a realização de obras públicas podem ser proibidos no Estado do Rio. A determinação é do Projeto de Lei 95/15, de autoria do deputado Átila Nunes (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (10/12), em segunda discussão. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

A medida proíbe a realização desses eventos por qualquer órgão da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. A norma vale para eventos de ato de assinatura da ordem de serviço, de inauguração da obra e/ou em qualquer outra fase de execução do projeto. A proibição não abrange apresentações artísticas que não sejam custeadas total ou parcialmente pelo Estado, bem como eventos custeados com dinheiro público em festas tradicionais e outras datas comemorativas do seu calendário oficial.

“Não é de hoje que a sociedade, imprensa e o Ministério Público noticiam e exigem explicações sobre várias contratações de eventos festivos cujos valores causam indignação a todos, principalmente diante de ausência de recursos para várias áreas vitais de interesse do povo”, disse o parlamentar.

O descumprimento da medida será enquadrado como ato de improbidade administrativa, com as punições previstas na Lei Federal 8.429/92.

Fonte: Alerj

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