Foto/Divulgação: Erick Quintanilha
Condomínios residenciais que adotarem medidas voltadas à proteção e ao bem-estar dos animais poderão receber o “Selo Condomínio Amigo dos Animais”. A determinação consta no Projeto de Lei 3.426/24, aprovado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (25/08). A medida ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.
Os condomínios contemplados poderão utilizar o selo nas redes sociais, em materiais publicitários e placas informativas. O direito de uso será exclusivo do condomínio certificado e não poderá ser transferido.
Para receber o selo, os condomínios deverão cumprir uma série de critérios, entre eles incluir nas normas internas medidas que assegurem o bem-estar e a proteção dos animais. O projeto também determina que o prédio deverá contar com áreas comuns destinadas à recreação dos animais de estimação, como parques, praças ou jardins devidamente sinalizados e seguros.
A proposta exige que os condomínios mantenham a higiene e a limpeza das áreas comuns e garantam a destinação adequada do lixo. Também deverão disponibilizar aos moradores informações sobre cuidados básicos com os animais e promover campanhas educativas sobre proteção animal.
Incentivo à adoção
Outro requisito previsto no texto é o estímulo à adoção de animais por meio de parcerias com organizações de proteção animal ou entidades similares. Para comprovar o cumprimento das exigências, os condomínios poderão apresentar documentos, fotografias e outras provas das ações desenvolvidas.
O selo será concedido pelo órgão competente do Poder Executivo Estadual após requerimento do condomínio interessado e apresentação da documentação necessária. A certificação terá validade de um ano e poderá ser renovada pelo mesmo período, desde que seja apresentado um novo pedido e comprovada a continuidade das ações.

