Foto/Divulgação: Thiago Lontra
O Programa de Prevenção da Saúde à Síndrome XYY, também conhecido como Síndrome de Jacobs, poderá ser instituído no Estado do Rio de Janeiro. É que define o Projeto de Lei 4.556/18 aprovado, em primeira discussão, nesta quinta-feira (10/08), pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A medida ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.
A síndrome é uma alteração genética que afeta pessoas do sexo masculino e se caracteriza pela presença de um cromossomo e extra. Muitos homens com a condição apresentam poucos sintomas ou nenhum e passam a vida sem o diagnóstico. Quando há manifestações, elas podem incluir estatura elevada, atraso na fala, dificuldades de aprendizagem e maior risco de transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH).
Segundo o texto, o programa deverá oferecer, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), avaliações médicas periódicas, exames clínicos e laboratoriais e campanhas anuais de orientação, prevenção e tratamento. A proposta também prevê ações de conscientização sobre a síndrome, com a divulgação das diretrizes do programa para ampliar seu alcance e sensibilizar a população. O Estado poderá firmar a cooperação técnica com os municípios para a realização dos exames.
Texto: Buanna Rosa e Petra Sobral
