ALERJ

Proposta prevê abrigos adaptados, atendimento especializado e continuidade de terapias durante situações de emergência ou calamidade pública

Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderão contar com atendimento específico durante situações de emergência e calamidade pública no Estado do Rio. É o que prevê o Projeto de Lei 4.067/24, que institui o Programa de Contingência para Apoio a Pessoas Autistas em Situações de Desastre. A medida será analisada em primeira discussão, nesta terça-feira (18/08), pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj). Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.

A proposta tem como objetivo reduzir os impactos provocados por desastres sobre pessoas com autismo, garantindo que as necessidades específicas desse público sejam consideradas nas ações adotadas pelo poder público durante situações emergenciais.

Entre as medidas previstas estão a disponibilização de abrigos temporários adaptados e a oferta de atendimento especializado de saúde e psicossocial, realizado por profissionais capacitados. O programa também deverá assegurar a continuidade de tratamentos e terapias considerados essenciais durante o período de emergência.

O texto ainda garante a oferta de materiais educativos e de entretenimento às pessoas com TEA acolhidas durante essas situações. Outra determinação é o treinamento e a capacitação das equipes de resgate e assistência para que os profissionais estejam preparados para lidar com as necessidades específicas das pessoas autistas.

Para fins da proposta, são considerados desastres os resultados de eventos adversos provocados por ações naturais ou humanas sobre áreas vulneráveis, capazes de causar danos humanos, materiais ou ambientais, além de prejuízos econômicos e sociais.

Caso a medida seja aprovada e vire lei, as despesas para a execução do programa serão custeadas pelo Fundo para a Política de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (FUPDE), criado pela Lei 2.525/96, com possibilidade de suplementação dos recursos, se necessário.

As sessões plenárias são transmitidas ao vivo pela TV Alerj nos canais 10.2 da TV aberta e no YouTube. As votações acontecem a partir das 15h.

Veja a seguir os demais projetos que serão apreciados:

Unidades de saúde que recebem verba pública poderão ter Comissão de Atendimento ao Cidadão e Autoridade Fiscalizadora

Projeto de Lei 312/23: As unidades de saúde públicas e privadas que recebem valores do Sistema Único de Saúde (SUS) poderão constituir a Comissão de Atendimento ao Cidadão e Autoridade Fiscalizadora (Cacaf). A proposta será analisada em segunda discussão na Alerj e, caso seja aprovada, a medida seguirá para sanção ou veto do governador.

Serão atribuições da Cacaf receber e responder os pedidos de acesso a informações relativas à unidade de saúde realizadas com base na Lei de Acesso à Informação (LAI); e receber reclamações formais sobre atendimento, realizadas por usuários, as quais devem ser respondidas no prazo máximo de cinco dias úteis. Além disso, a Comissão deverá atender toda a autoridade fiscalizadora que comparecer à unidade, fornecendo de imediato as informações solicitadas, e franqueando o acesso a todos os cômodos das instalações.

Anualmente, o presidente da Cacaf deverá enviar à Comissão de Saúde da Alerj o relatório de atividades da Comissão, com o registro de todos os atendimentos realizados.

Medida amplia regras sobre informação nutricional de produtos fabricados, revendidos ou manuseados na preparação de alimentos em estabelecimentos comerciais

Projeto de Lei 4.911/25: Os estabelecimentos comerciais que vendem produtos por unidade ou por peso sem embalagem própria serão obrigados a disponibilizar informações nutricionais sobre a composição do produto. A medida, analisada pela Alerj em primeira discussão, amplia a Lei 4.933/06, que hoje prevê a exigência apenas para produtos fabricados pelo próprio estabelecimento, e passa a alcançar também os revendidos ou manuseados na preparação. Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.

Se aprovado, padarias, confeitarias, bares, lanchonetes, cafés e congêneres serão os estabelecimentos que deverão se adequar às mudanças propostas.

Projeto atualiza limites territoriais de Iguaba Grande

Projeto de Lei 6.431/25: Os limites territoriais de Iguaba Grande, na Região dos Lagos, poderão ser atualizados com a definição de pontos de georreferenciamento das divisas do município. A proposta, analisada pela Alerj em primeira discussão, atualiza a descrição dos limites territoriais de Iguaba Grande e inclui coordenadas geográficas para estabelecer com maior precisão as divisas com os municípios de São Pedro da Aldeia, Arraial do Cabo e Araruama. Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.

A medida altera a Lei 2.407/95, responsável pela criação do município e atualiza a descrição dos limites territoriais de Iguaba Grande e inclui coordenadas geográficas para estabelecer com maior precisão as divisas com os municípios de São Pedro da Aldeia, Arraial do Cabo e Araruama.

O texto detalha os pontos de referência utilizados para a delimitação do território, incluindo estradas, ruas, propriedades rurais, rodovias, morros e a Lagoa de Araruama. Entre os locais mencionados estão a RJ-106, as estradas da Flexeira, da Posse, dos Banqueiros e de São Vicente, além de propriedades como Ponta da Farinha, Sítio das Andorinhas e Fazenda Reserva do Lago.

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