Secretaria de Educação de SG. Foto/Divulgação: Fabio Guimarães
Inscrições devem ser feitas exclusivamente pela internet
Quem deseja estudar em uma das escolas ou creches conveniadas da rede municipal de São Gonçalo deve ficar atento. As inscrições para a pré-matrícula terminam neste domingo (28), exclusivamente pelo site https://prematricula.
No caso de pré-matrícula de novos estudantes com deficiência intelectual, deficiência física, deficiência auditiva, deficiência visual, TEA (Transtorno do Espectro Autista), altas habilidades e superdotação, o responsável deverá anexar no site de inscrição o laudo médico que comprove tais informações, emitidos por órgãos competentes.
A efetivação da matrícula dos alunos remanejados acontece de 12 a 16 de janeiro de 2026, direto na unidade. Os novos alunos, contemplados na pré-matrícula, devem efetivar a matrícula no período de 19 a 23 de janeiro, também na unidade. A partir de 30 de janeiro, a lista de espera estará disponível no site https://www.saogoncalo.
O candidato que não for contemplado entrará, automaticamente, na lista de espera das três opções de escola escolhidas na pré-matrícula. A posição na fila será definida pela data e hora da inscrição, assegurando a ordem cronológica das solicitações. Além disso, será mantida a prioridade na convocação dos alunos com deficiência (PCDs).
A partir de 30 de janeiro de 2026, caso o candidato esteja na lista de espera e tenha interesse em trocar de unidade escolar na lista, deverá acessar o site https://prematricula.
Educação de Jovens e Adultos (EJA)
A pré-matrícula de alunos novos do 1º semestre de 2026 da EJA deve ser realizada também até o dia 28 de dezembro, pelo site https://prematricula.
No caso da pré-matrícula, a ordem da inscrição efetuada não garante a prioridade da vaga, sendo considerados os critérios a seguir:
I – Estudantes oriundos da Rede Pública Municipal de Ensino de São Gonçalo;
II – Estudantes com deficiência intelectual, Deficiência Física, Deficiência Auditiva, Deficiência Visual, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Altas Habilidade e Superdotação;
III – Preferência para crianças e adolescentes com até 15 anos incompletos;
IV – Proximidade da residência, de acordo com a disponibilidade de vagas, conforme o Estatuto da Criança e Adolescente;
V – Em caso de empate, a prioridade será para o (a) aluno (a) oriundo da Rede Pública Municipal de Ensino de São Gonçalo, seguido do candidato mais velho.

