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Foto/Divulgação: MKT UNIUBE

No dia 17 de março de 2026, entrou em vigor o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/25), conhecido como ECA Digital. A nova legislação estabelece diretrizes que ampliam a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual, com regras voltadas ao maior controle de acesso e incentivo à supervisão parental. 

A medida foi estabelecida devido ao crescimento do uso da internet por jovens e do aumento de riscos associados ao ambiente digital, como cyberbullying, exposição indevida de imagens e conteúdos impróprios.

O professor do curso de Direito da Uniube, Vinicius Carneiro Gonçalves, destaca o impacto da legislação na proteção do público infantojuvenil nesses espaços. “Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de mecanismos eficazes de verificação de idade. A partir de agora, as plataformas digitais devem restringir o acesso de menores de 16 anos a conteúdos inadequados, sem utilizar apenas sistemas declaratórios, como o simples clique de confirmação”, afirma. 

Para as empresas de tecnologia, Vinícius explica que o ECA Digital também impõe uma série de responsabilidades, como a obrigação de comunicar às autoridades casos suspeitos de abuso, exploração ou exposição de crianças e adolescentes à violência.

“As plataformas devem agir com rapidez na remoção de conteúdos ilícitos e disponibilizar ferramentas de supervisão parental mais acessíveis e eficazes. Entre os recursos exigidos estão o bloqueio de comunicação com adultos não autorizados, a limitação de funcionalidades que incentivem o uso excessivo, a restrição ao compartilhamento de dados por geolocalização e o monitoramento do tempo de uso”, ressalta o docente. 

A responsabilidade dos pais e responsáveis no acompanhamento da vida digital de crianças e adolescentes, também é reforçada pela nova legislação, uma vez que as plataformas passam a ser obrigadas a oferecer ferramentas claras e acessíveis para esse controle. 

“Essa obrigatoriedade tende a provocar mudanças no comportamento, já que alguns adolescentes podem perceber o monitoramento como uma limitação da própria autonomia digital. O ECA Digital exige uma análise crítica constante. Mais do que compreender a teoria, é fundamental acompanhar a aplicação prática e garantir que a legislação acompanhe as transformações tecnológicas”, pontua Vinicius.

A fiscalização da lei terá início seis meses após a sanção e será realizada pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O descumprimento das novas regras pode gerar penalidades severas, como advertências, multas, suspensão temporária das atividades e até a proibição de atuação no país.

Confira lista com principais mudanças do ECA Digital: 

  • Proibição da autodeclaração de idade em sites e serviços digitais restritos a maiores de 18 anos
  • Redes sociais devem oferecer versões sem conteúdos proibidos ou publicidade direcionada, e contas de menores de 16 anos devem ser vinculadas às dos responsáveis
  • Marketplaces e aplicativos de entrega de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos devem verificar a idade no cadastro ou no momento da compra, ao bloquear o acesso de menores
  • Plataformas de apostas devem impedir o cadastro e o acesso de crianças e adolescentes
  • Mecanismos de busca devem ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos e exigir verificação de idade para o desbloqueio
  • Serviços de streaming devem cumprir a classificação indicativa e oferecer perfis infantis, bloqueios e ferramentas de controle parental
  • Plataformas com mais de 1 milhão de usuários menores de idade devem enviar relatórios sobre denúncias e medidas de moderação de conteúdo

Fonte: Pâmela Rita/Uniube

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