No Brasil, estima-se que cerca de 760 mil crianças, com idades entre dois e nove anos, vivem com algum tipo de deficiência, representando 4,1% da população total de pessoas com deficiência no país, que chega a 18,6 milhões, conforme dados da Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) para o ano de 2022. Quando consideramos a faixa etária de 10 a 19 anos, o número total de crianças e jovens com deficiência atinge 1,7 milhão.
Segundo a advogada Danielle Jaques, a legislação brasileira ainda apresenta muitas lacunas em relação aos direitos das mães com filhos com deficiência. Isso muitas vezes obriga essas mães a recorrer ao Judiciário para assegurar tais direitos. “Embora muitas leis garantam direitos básicos às pessoas com deficiência, como acesso a cuidados de saúde, medicação, nutrição e educação, as mães, frequentemente, se veem desamparadas, especialmente aquelas que são as únicas tutoras”, destaca Jaques.
De acordo com a advogada, as mães de filhos com necessidades especiais que trabalham sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não têm direitos específicos estabelecidos pela legislação trabalhista, porém, podem buscar a redução de jornada e o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“Para a maioria dessas mães, a vida é dedicada exclusivamente aos cuidados dos filhos. Legalmente, somente as mães servidoras públicas que têm filhos com necessidades especiais têm direito à redução de jornada sem redução salarial, conforme estabelecido na Lei 13.370/16. No entanto, recentes decisões da Justiça do Trabalho têm estendido esse direito também às trabalhadoras do setor privado, evitando assim discriminação entre empregados públicos e privados”, explica Jaques.
Danielle Jaques enfatiza que é possível para mães, que são tutoras de seus filhos, receberem o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC), desde que atendam aos seguintes requisitos:
Comprovação da condição de saúde (deficiência ou doença grave que gere incapacidade);
Comprovação de renda (a renda máxima da família deve ser de 1/4 do salário-mínimo por pessoa);
Necessidade de cadastramento no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Ela destaca que muitas vezes o requerimento do BPC é negado devido à falta de informação e orientação adequadas no processo administrativo, incluindo os documentos e provas necessários. “Para evitar a negação do benefício, é fundamental instruir corretamente o processo administrativo, que pode ser realizado nas Agências da Previdência Social (APS), pelos canais de atendimento do INSS (número 135), ou por meio do site ou aplicativo do INSS. Caso o benefício seja indevidamente negado, é necessário recorrer ao Judiciário para garantir seus direitos”, conclui Jaques.
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